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Pais no Pará: Procon divulga lista de material escolar 2027 com 48 itens que a escola não pode pedir

Resposta rápidaO Procon Pará divulgou em 3 de novembro de 2026 a lista de material escolar para o ano letivo de 2027. São 48 tipos de produtos que a escola não pode exigir, como papel higiênico, álcool em gel, produtos de limpeza e toner, e limites para itens pedagógicos, como até 300 folhas de papel A4. Segundo a diretora Diana Mainieri, a lista é igual à do ano anterior. Denúncias vão para fiscalizacao@procon.pa.gov.br.
Neste artigoO que o Procon Pará publicouO que não pode entrar na listaO que pode, com limiteOutras regras que o Procon lembraOnde reclamarPerguntas frequentesFontes

O que o Procon Pará publicou

A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio do Procon Pará, divulgou na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a lista de material escolar para o ano letivo de 2027. Ela tem duas partes: o que a escola não pode pedir e o que pode, mas com limite de quantidade.

Segundo a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, nada mudou de um ano para o outro. O conselho dela aos pais é conferir item por item o que a escola pediu.

O que não pode entrar na lista

São 48 tipos de produtos. A lógica é simples: o que é de uso coletivo da escola já está na mensalidade e não pode ser cobrado à parte. Entre os itens citados por O Liberal estão:

  • papel higiênico, sabonete, xampu, pasta de dente e saboneteira;
  • álcool em gel, esponja de prato e material de limpeza em geral;
  • copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis;
  • grampeador, grampos, clipes, pastas classificadoras e pincel atômico;
  • tinta e fita para impressora, toner, papel ofício e papel para copiadora ou impressora;
  • giz branco e colorido, canetas para quadro branco e folhas de isopor;
  • fitas adesivas (crepe, dupla face, durex, kraft), sacos plásticos e de presente;
  • medicamentos e material de primeiros socorros, balões, pen drive e a agenda da escola.

O que pode, com limite

Os itens de uso pedagógico individual podem ser pedidos, mas em quantidade razoável. Alguns limites da lista de 2027:

ItemLimite
Papel A4 e papel A3até 300 folhas de cada
Cola branca, colorida, bastão, glitter e de isoporaté duas unidades pequenas de cada tipo
Massa de modelaraté três caixas
Caneta hidrocoraté um estojo de 12 unidades
Cartolinaaté quatro folhas
Potes de tintaaté quatro unidades
TNTum metro por cor, no máximo três cores
EVAaté três metros ou três peças de um só tipo
Lenços umedecidosaté duas caixas
Livro infantiluma unidade
Gibis ou quadrinhosaté duas unidades
Brinquedoaté uma unidade, conforme o nível e a proposta pedagógica

Outras regras que o Procon lembra

  • Exigir marca específica é prática abusiva.
  • Exigir que a compra seja feita na própria escola, ou tudo de uma vez, também.
  • A taxa de material pode ser oferecida, mas não pode ser a única opção.
  • Recusar matrícula porque a família não entregou o material é abusivo.
  • Uniforme só pode ser comprado na escola ou em loja indicada se tiver marca registrada.
  • O material não usado deve ser devolvido no fim do ano letivo.

Na lei federal, a Lei 9.870/1999 (artigo 1º, parágrafo 7º) anula a cláusula que obriga a família a pagar ou fornecer material de uso coletivo. As demais orientações são do Procon Pará. A diretora Diana Mainieri recomenda ainda guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Onde reclamar

Denúncias vão para fiscalizacao@procon.pa.gov.br, e dúvidas, para proconatend@procon.pa.gov.br. A sede fica na Rua Municipalidade, 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, no Umarizal, em Belém, e atende de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Quem mora em outro estado encontra as regras gerais no guia lista de material escolar 2027. As de Pernambuco estão na notícia sobre a nota técnica do Procon-PE.

Perguntas frequentes

A lista de 2027 mudou em relação à de 2026?

Não. Segundo a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, citada por O Liberal e pelo DOL em 3 de novembro de 2026, a lista não teve alterações.

A escola pode pedir mais que o limite?

Só se justificar e apresentar o plano de uso do material, segundo o Procon Pará. Sem justificativa, vale pedir explicação à escola e, se preciso, procurar o Procon.

A escola pode exigir marca ou que eu compre na própria escola?

Não. O Procon Pará classifica as duas exigências como prática abusiva. Também é abusivo exigir a compra de tudo de uma vez.

Posso pagar uma taxa em vez de comprar os itens?

Pode, se quiser. A taxa pode ser oferecida como alternativa, mas não pode ser a única opção.

O material que sobrar volta para casa?

Deve voltar. O Procon Pará orienta que o material não usado seja devolvido ao fim do período letivo.

Como denunciar?

Pelo e-mail fiscalizacao@procon.pa.gov.br ou na sede em Belém, na Rua Municipalidade, 1.636, no Umarizal, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Dúvidas: proconatend@procon.pa.gov.br.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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