Pais no Pará: Procon divulga lista de material escolar 2027 com 48 itens que a escola não pode pedir
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O que o Procon Pará publicouO que não pode entrar na listaO que pode, com limiteOutras regras que o Procon lembraOnde reclamarPerguntas frequentesFontesO que o Procon Pará publicou
A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio do Procon Pará, divulgou na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a lista de material escolar para o ano letivo de 2027. Ela tem duas partes: o que a escola não pode pedir e o que pode, mas com limite de quantidade.
Segundo a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, nada mudou de um ano para o outro. O conselho dela aos pais é conferir item por item o que a escola pediu.
O que não pode entrar na lista
São 48 tipos de produtos. A lógica é simples: o que é de uso coletivo da escola já está na mensalidade e não pode ser cobrado à parte. Entre os itens citados por O Liberal estão:
- papel higiênico, sabonete, xampu, pasta de dente e saboneteira;
- álcool em gel, esponja de prato e material de limpeza em geral;
- copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis;
- grampeador, grampos, clipes, pastas classificadoras e pincel atômico;
- tinta e fita para impressora, toner, papel ofício e papel para copiadora ou impressora;
- giz branco e colorido, canetas para quadro branco e folhas de isopor;
- fitas adesivas (crepe, dupla face, durex, kraft), sacos plásticos e de presente;
- medicamentos e material de primeiros socorros, balões, pen drive e a agenda da escola.
O que pode, com limite
Os itens de uso pedagógico individual podem ser pedidos, mas em quantidade razoável. Alguns limites da lista de 2027:
| Item | Limite |
|---|---|
| Papel A4 e papel A3 | até 300 folhas de cada |
| Cola branca, colorida, bastão, glitter e de isopor | até duas unidades pequenas de cada tipo |
| Massa de modelar | até três caixas |
| Caneta hidrocor | até um estojo de 12 unidades |
| Cartolina | até quatro folhas |
| Potes de tinta | até quatro unidades |
| TNT | um metro por cor, no máximo três cores |
| EVA | até três metros ou três peças de um só tipo |
| Lenços umedecidos | até duas caixas |
| Livro infantil | uma unidade |
| Gibis ou quadrinhos | até duas unidades |
| Brinquedo | até uma unidade, conforme o nível e a proposta pedagógica |
Outras regras que o Procon lembra
- Exigir marca específica é prática abusiva.
- Exigir que a compra seja feita na própria escola, ou tudo de uma vez, também.
- A taxa de material pode ser oferecida, mas não pode ser a única opção.
- Recusar matrícula porque a família não entregou o material é abusivo.
- Uniforme só pode ser comprado na escola ou em loja indicada se tiver marca registrada.
- O material não usado deve ser devolvido no fim do ano letivo.
Na lei federal, a Lei 9.870/1999 (artigo 1º, parágrafo 7º) anula a cláusula que obriga a família a pagar ou fornecer material de uso coletivo. As demais orientações são do Procon Pará. A diretora Diana Mainieri recomenda ainda guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Onde reclamar
Denúncias vão para fiscalizacao@procon.pa.gov.br, e dúvidas, para proconatend@procon.pa.gov.br. A sede fica na Rua Municipalidade, 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, no Umarizal, em Belém, e atende de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Quem mora em outro estado encontra as regras gerais no guia lista de material escolar 2027. As de Pernambuco estão na notícia sobre a nota técnica do Procon-PE.
Perguntas frequentes
A lista de 2027 mudou em relação à de 2026?
Não. Segundo a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, citada por O Liberal e pelo DOL em 3 de novembro de 2026, a lista não teve alterações.
A escola pode pedir mais que o limite?
Só se justificar e apresentar o plano de uso do material, segundo o Procon Pará. Sem justificativa, vale pedir explicação à escola e, se preciso, procurar o Procon.
A escola pode exigir marca ou que eu compre na própria escola?
Não. O Procon Pará classifica as duas exigências como prática abusiva. Também é abusivo exigir a compra de tudo de uma vez.
Posso pagar uma taxa em vez de comprar os itens?
Pode, se quiser. A taxa pode ser oferecida como alternativa, mas não pode ser a única opção.
O material que sobrar volta para casa?
Deve voltar. O Procon Pará orienta que o material não usado seja devolvido ao fim do período letivo.
Como denunciar?
Pelo e-mail fiscalizacao@procon.pa.gov.br ou na sede em Belém, na Rua Municipalidade, 1.636, no Umarizal, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Dúvidas: proconatend@procon.pa.gov.br.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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