Lista de material escolar 2027: o que a escola particular pode pedir e o que a lei proíbe
Neste artigo
A resposta curtaO que diz a lei federalUso individual ou coletivo: como separarMarca, loja e livro didáticoMatrícula, taxa de reserva e desistênciaPasso a passo ao receber a listaModelo curto de pedido à escolaErros comunsOnde reclamarO que é regra e o que é interpretaçãoPerguntas frequentesFontesA resposta curta
A lista de material é o momento do ano em que muitos pais pagam, sem saber, uma conta que é da escola. A regra federal é uma só: a escola pode pedir o que o aluno usa individualmente para aprender. O que serve à turma inteira ou ao funcionamento da escola já está na mensalidade.
Este guia separa três camadas, porque elas têm força diferente:
- Lei federal, que vale em todo o país: Lei 9.870/1999 (mensalidades escolares) e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Lei estadual, que muda de um estado para outro e pode trazer regras mais detalhadas, como prazo para entregar a lista.
- Orientação de Procon, que mostra como o órgão fiscalizador interpreta a lei e o que tende a autuar.
As informações são de 4 de novembro de 2026.
O que diz a lei federal
Desde 2013, a Lei 12.886 acrescentou o § 7º ao art. 1º da Lei 9.870/1999. Ele torna nula a cláusula que obrigue o contratante a pagar adicional ou a fornecer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Os custos desse material têm de entrar no cálculo da anuidade ou da semestralidade.
Na prática, a escola não pode contornar a regra de dois jeitos: pedindo o item na lista ou cobrando uma "taxa de material coletivo" à parte. As duas saídas são vedadas.
A mesma lei traz outras regras que importam nesta época:
- Divulgação prévia. A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula (art. 2º).
- Reajuste uma vez por ano. É nula cláusula de reajuste em prazo menor que um ano, salvo previsão em lei (art. 1º, § 6º).
- Renovação garantida. Aluno já matriculado tem direito a renovar a matrícula, salvo se estiver inadimplente (art. 5º).
- Sem punição pedagógica por dívida. É proibido suspender prova, reter documento ou aplicar outra penalidade pedagógica por inadimplência (art. 6º).
Uso individual ou coletivo: como separar
A lei não traz uma lista fechada. O critério é a finalidade. Pergunte: esse item vai para o aluno, para o trabalho dele, ou para a sala, a limpeza e a secretaria?
Os Procons costumam publicar listas de exemplos. A nota técnica do Procon de Pernambuco divulgada em novembro de 2026, explicada na notícia Procon-PE limita multa de matrícula e veta itens na lista, cita entre os itens que não podem ser pedidos:
| Tipo | Exemplos citados pelo Procon-PE |
|---|---|
| Higiene | papel higiênico, escova e pasta de dente, sabonete, xampu, lenços descartáveis |
| Limpeza e descartáveis | álcool líquido ou em gel, copos, pratos, talheres e guardanapos descartáveis |
| Expediente e decoração | cordão e linha, fitas decorativas, fitilhos, lã |
| Recreação | brinquedos e jogos em geral |
Essa lista é a interpretação de um órgão estadual, não um rol federal. Em outro estado, o Procon local pode ter lista própria. A lógica, porém, é a mesma em todo lugar, porque a regra de fundo é federal.
Há uma zona cinzenta, e ela costuma estar na quantidade. Uma caixa de lápis de cor é uso individual. Material em quantidade de escritório, muito acima do que um aluno usa no ano, dificilmente é. O Procon-PE trata a quantidade e a destinação pedagógica como requisitos para distinguir um caso do outro. Se a quantidade parece exagerada, peça à escola o cronograma de uso do material.
Marca, loja e livro didático
Duas proteções vêm do CDC e valem em todo o país.
A primeira é a liberdade de escolha (art. 6º, II). A escola pode descrever o material, mas não pode exigir uma marca específica. A nota do Procon-PE cita como exemplo a agenda personalizada da escola.
A segunda é a proibição de venda casada (art. 39, I). A escola não pode condicionar a matrícula ou a permanência do aluno à compra do material na própria escola ou numa loja indicada.
Uma exceção comum: livros e apostilas adotados no projeto pedagógico. A nota do Procon-PE diz que a vedação de marca não se aplica a eles. Se o material didático for próprio da escola ou importado, isso deve ser informado antes, no contrato ou na proposta pedagógica.
Matrícula, taxa de reserva e desistência
Aqui as regras variam mais de estado para estado.
Taxa de reserva de vaga. Em Pernambuco, o código estadual veda cobrá-la de aluno antigo em dia, e manda descontar da primeira mensalidade o que o aluno novo pagar antecipadamente. Em outros estados, confira a lei local e o contrato. Pela lei federal, a renovação para quem está em dia é um direito, não um favor.
Desistência antes das aulas. A nota do Procon-PE cita a Portaria nº 3/2001 da antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que considera abusiva a cláusula que impede devolver mensalidade paga antecipadamente quando o aluno desiste. Reter tudo também esbarra no art. 51, IV, do CDC, que anula cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Quanto a escola pode reter não tem número único na lei federal. Em Pernambuco, o código estadual fixa: sem multa se o cancelamento for comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência do início das aulas, e multa de até 20 por cento do valor da matrícula se for com menos. O restante deve ser devolvido em até 15 dias úteis. Fora de Pernambuco, o percentual dependerá do contrato, da lei estadual e, em caso de disputa, da análise do Procon ou do juiz.
Passo a passo ao receber a lista
1. Leia a lista com o contrato ao lado. Veja se o contrato diz que material está incluído na anuidade. 2. Marque o que parece coletivo: higiene, limpeza, descartáveis, papelaria em quantidade de escritório. 3. Confira marca e loja. Exigência de marca ou de compra em local certo deve ser questionada. 4. Peça explicação por escrito, por e-mail ou pelo aplicativo da escola. Guarde a resposta. 5. Compre só o que é individual. Se a escola insistir, registre a recusa por escrito. 6. Reclame se não houver acordo. Veja abaixo onde.
Modelo curto de pedido à escola
> À direção da Escola [nome]. Sou responsável pelo aluno [nome], matrícula [número], turma [série] de 2027. Na lista de material recebida em [data], constam os itens [listar], que entendo serem de uso coletivo. O art. 1º, § 7º, da Lei 9.870/1999 considera nula a exigência de material de uso coletivo, cujo custo deve integrar a anuidade. Peço a exclusão desses itens ou a indicação, por escrito, do uso individual e pedagógico de cada um, em até 10 dias. [Cidade, data, nome do responsável.]
O prazo de 10 dias é uma sugestão razoável, não um prazo legal.
Erros comuns
- Pagar a "taxa de material" sem pedir a lista detalhada. Em Pernambuco, a escola que oferece essa taxa como alternativa deve apresentar demonstrativo detalhado dos gastos. Em qualquer estado, pedir o detalhamento ajuda a ver se há item coletivo embutido.
- Achar que dívida autoriza reter histórico. Não autoriza. A escola deve expedir a transferência a qualquer tempo (art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999). Ela pode cobrar a dívida pelos meios legais e não renovar o contrato de quem está inadimplente, mas o desligamento por inadimplência só ocorre no fim do ano letivo, ou do semestre no ensino superior semestral (art. 6º, § 1º).
- Aceitar constrangimento. O art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a ameaça. Cobrança na frente da turma ou recado ao aluno se enquadram nisso.
- Reclamar só de boca. Sem registro escrito, fica difícil provar o pedido e a recusa.
Onde reclamar
A ordem que costuma funcionar:
1. Escola, por escrito, com prazo para resposta. 2. Procon do seu estado ou município, que fiscaliza escolas particulares e pode autuar. 3. consumidor.gov.br, se a escola estiver cadastrada na plataforma. 4. Juizado Especial Cível, para pedir devolução de valores.
O caminho detalhado de cada canal está no guia Como reclamar: SAC, consumidor.gov.br, Procon e Juizado. Se a escola cobrou valor indevido e você pagou, veja também cobrança indevida e devolução em dobro: o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, salvo engano justificável.
O que é regra e o que é interpretação
- Regra federal: proibição de material de uso coletivo e de taxa para comprá-lo (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º); divulgação 45 dias antes do fim da matrícula; proibição de reter documentos e de punir o aluno por dívida; venda casada e liberdade de escolha (CDC).
- Regra estadual: prazo para divulgar a lista, taxa de reserva, percentual de multa na desistência e devolução do material não usado. Em Pernambuco, estão no código estadual (Lei 16.559/2019). Em outros estados, confira a lei local.
- Interpretação de Procon: a lista de itens proibidos e o critério de quantidade. Têm peso na fiscalização, mas o caso concreto pode ser discutido.
Em caso de dúvida sobre um contrato específico, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem analisar o documento.
Perguntas frequentes
A escola pode pedir papel higiênico e produtos de limpeza?
Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue o pai a fornecer material de uso coletivo. Esse custo entra no cálculo da anuidade.
A escola pode exigir que eu compre na papelaria dela?
Não. Condicionar o serviço à compra de outro produto é venda casada, proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
E se a lista pedir quantidade exagerada?
Quantidade incompatível com o uso individual indica que o item serve à turma ou à escola. Peça por escrito o cronograma de uso e, sem justificativa, reclame no Procon.
A escola pode reter o histórico porque estou devendo?
Não. A Lei 9.870/1999 proíbe reter documentos escolares por inadimplência e manda expedir a transferência a qualquer tempo.
Paguei a matrícula e desisti antes das aulas. Perco tudo?
Reter o valor integral é considerado abusivo pelos Procons. O quanto a escola pode descontar depende do contrato e da lei do seu estado. Em Pernambuco, a multa é zero com 30 dias de antecedência e até 20 por cento com menos.
Onde reclamar?
Primeiro na escola, por escrito. Depois no Procon do seu estado ou no consumidor.gov.br, se a escola estiver cadastrada. Em último caso, no Juizado Especial Cível.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 9.870/1999 (anuidades escolares), norma atualizada
- Câmara dos Deputados - Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), norma atualizada
- Procon-PE - Nota Técnica Procon/PE sobre unidades de ensino privadas (PDF)
- Diario de Pernambuco - Volta às aulas 2027: Procon-PE alerta para itens proibidos na lista de material escolar
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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