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Pais em Pernambuco: Procon-PE limita multa de matrícula a 20 por cento e veta itens na lista

Resposta rápidaO Procon de Pernambuco divulgou em 3 de novembro de 2026 uma nota técnica para o ano letivo de 2027. Ela proíbe pedir na lista de material itens de uso coletivo, como higiene e limpeza, e veta taxa de reserva de vaga para aluno antigo em dia. Quem cancela a matrícula com 30 dias ou mais antes das aulas não paga multa; com menos, a multa vai até 20 por cento do valor da matrícula.
Neste artigoO que o Procon-PE divulgouLista de material: o que fica de foraMatrícula, reserva de vaga e cancelamentoDocumentos e dívidaPerguntas frequentesFontes

O que o Procon-PE divulgou

Pais que estão recebendo a lista de material e o contrato de 2027 das escolas particulares de Pernambuco ganharam um roteiro do que pode ser cobrado. O Procon-PE divulgou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, uma nota técnica com orientações para o próximo ano letivo.

Um detalhe de número. Na divulgação, o órgão fala em Nota Técnica nº 002/2026. O documento disponível no site do Procon-PE, no endereço indicado pela própria divulgação, traz o número 001/2026 e a data de 22 de outubro de 2026. O conteúdo das regras é o mesmo.

Lista de material: o que fica de fora

A nota aplica o código estadual (Lei 16.559/2019) e a lei federal das mensalidades (Lei 9.870/1999). Item de uso coletivo, sem ligação com o aprendizado individual do aluno, não entra na lista: é custo da escola, embutido na anuidade.

Entre os itens citados pelo Diario de Pernambuco estão:

  • álcool líquido ou em gel;
  • papel higiênico, escova e pasta de dente, sabonete, xampu e lenços descartáveis;
  • copos, pratos, talheres e guardanapos descartáveis;
  • brinquedos e jogos em geral;
  • cordão e linha, fitas decorativas, fitilhos, lã, elastex, argila e bolas de isopor.

Outras regras da nota: a lista deve sair até 1º de novembro do ano anterior às aulas, a escola não pode exigir marca nem loja, e os pais podem comprar tudo de uma vez ou ao longo do semestre, conforme o cronograma de uso. Ao fim do ano, o material não usado deve ser devolvido, na forma do próprio material ou do valor em dinheiro, em até 15 dias úteis.

Matrícula, reserva de vaga e cancelamento

Três pontos mexem com o bolso.

O primeiro é a taxa de reserva de vaga. Para aluno antigo, matriculado e em dia, ela é vedada: o pagamento da mensalidade de janeiro já renova o contrato, segundo a nota. Para aluno novo, o que for pago antecipadamente deve ser descontado da primeira mensalidade.

O segundo é o cancelamento. Quem desiste com pelo menos 30 dias de antecedência do início das aulas não paga multa. Com menos de 30 dias, a multa não pode passar de 20 por cento do valor da matrícula. O restante deve ser devolvido em até 15 dias úteis, sob pena de devolução em dobro, conforme o código estadual citado na nota.

O terceiro são as taxas extras. A nota proíbe taxa de repetência, de prova e de emissão da primeira via de documentos escolares.

Documentos e dívida

Atraso na mensalidade não autoriza a escola a reter histórico ou documentos de transferência. Isso vem da Lei 9.870/1999, que vale em todo o país: são proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos e outras penalidades pedagógicas por inadimplência. A escola pode cobrar a dívida pelos meios legais e pode recusar a renovação do contrato de quem está inadimplente.

O primeiro passo é pedir à escola, por escrito. Sem solução, a reclamação vai ao Procon-PE pelo 0800 282 1512, pelo Reclama Procon ou nas unidades presenciais. Fora de Pernambuco, veja o guia como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br.

Perguntas frequentes

A nota vale fora de Pernambuco?

As regras sobre material de uso coletivo e retenção de documentos vêm de lei federal e valem no país todo. Os prazos de lista, a multa de 20 por cento e a taxa de reserva vêm do código estadual de Pernambuco.

A escola pode exigir marca ou loja?

Não. A nota diz que a escola não pode determinar marcas na lista nem obrigar a compra em loja indicada. Livros e apostilas adotados no projeto pedagógico são exceção à regra de marca.

Até quando a escola deve divulgar a lista?

Em Pernambuco, até 1º de novembro do ano anterior ao início das aulas, com cronograma semestral de uso, segundo o art. 122 do código estadual citado na nota.

A escola pode segurar o histórico de quem está devendo?

Não. A Lei 9.870/1999 proíbe reter documentos por inadimplência e obriga a escola a expedir a transferência a qualquer tempo.

Onde denunciar?

Ao Procon-PE pelo telefone 0800 282 1512, pelo Reclama Procon ou em uma unidade presencial. Em outros estados, ao Procon local.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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