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Conta de luz alta: como contestar, ter o medidor aferido em até 30 dias e evitar o corte

Resposta rápidaRegistre reclamação na distribuidora e anote o protocolo. Pela Resolução Aneel 1.000/2021, ela tem até 5 dias úteis para resolver ou 10 dias úteis se precisar de visita técnica. Você pode pedir inspeção do medidor, feita em até 30 dias. Valor cobrado a mais por erro da empresa volta em dobro, com correção e juros. Reclamando de diferenças de faturamento antes da data limite do aviso, o corte por esse débito fica proibido até a resposta da Ouvidoria.
Neste artigoA resposta curtaPor que a conta veio alta?Passo a passo para contestarModelo de reclamação à distribuidoraComo pedir a aferição do medidorRecebi um TOI e uma cobrança de recuperação de consumoA luz pode ser cortada enquanto eu reclamo?Regras do corte por falta de pagamentoPrazos de religaçãoDevolução em dobro: o que diz a Aneel e o que diz a leiOnde reclamar e em que ordemErros comunsPerguntas frequentesFontes

A resposta curta

A conta de luz veio muito acima do normal? Reclame na distribuidora, guarde o protocolo e peça a revisão por escrito.

A regra está na Resolução Normativa Aneel 1.000/2021. Ela fixa prazos de resposta, o direito de pedir a inspeção do medidor, a devolução em dobro do que foi cobrado a mais e limites para o corte.

A Aneel manteve a bandeira verde em novembro de 2026, como mostramos na notícia sobre a bandeira de novembro. Se o seu consumo não mudou e a conta subiu, a bandeira não explica o aumento.

Por que a conta veio alta?

As causas mais comuns são três.

Leitura por média ou estimativa. A distribuidora só pode faturar sem ler o medidor em situações previstas na norma (art. 283). Entre elas: medidor com defeito, impedimento de acesso ao leiturista, ausência temporária do medidor e emergência ou calamidade decretada. Nesses casos, em regra, usa a média dos últimos 12 ciclos (arts. 288, 289, 320 e 321). Quando a leitura volta, vem o acerto.

Erro de faturamento. Leitura errada, tarifa trocada, benefício tarifário que sumiu. Se a empresa cobrou a menos por erro dela, só pode cobrar a diferença dos 3 últimos ciclos e deve parcelar em número de vezes igual ao dobro do período do erro (art. 323, I e § 1º). Ao regularizar uma leitura atrasada, a cobrança fica limitada a 90 dias (art. 323, § 11).

Recuperação de consumo. A distribuidora aponta irregularidade no medidor e cobra o que diz não ter faturado. Tem rito próprio, explicado abaixo.

Passo a passo para contestar

1. Junte as provas. Fotografe o visor do medidor com data e separe as últimas 12 faturas. 2. Reclame na distribuidora. Pedido de correção de faturamento é reclamação pela norma (art. 401, V), e o protocolo deve ser informado no início do atendimento (art. 403). 3. Peça a suspensão da parcela contestada. Em caso de cobrança indevida, a parte questionada deve ser suspensa na hora, salvo se a empresa comprovar que o valor é devido (art. 413). 4. Aguarde o prazo. São até 5 dias úteis sem visita técnica e até 10 dias úteis com visita (art. 408). Reclamações repetidas sobre o mesmo assunto contam a partir da primeira (art. 410). 5. Exija resposta escrita se negarem. No indeferimento, a distribuidora deve explicar as razões, citar as normas e, em erros de faturamento, mandar a memória de cálculo (art. 416). 6. Se não resolver, vá à Ouvidoria e depois à agência estadual ou à Aneel (veja a ordem abaixo).

Modelo de reclamação à distribuidora

> Eu, [nome], CPF [número], titular da unidade consumidora [número], contesto a fatura de [mês/ano], no valor de R$ [valor], cujo consumo de [X] kWh está muito acima da minha média de [Y] kWh. Peço a revisão do faturamento, a suspensão imediata da parcela contestada (art. 413 da REN Aneel 1.000/2021) e, se necessário, a inspeção do medidor (art. 248). Caso haja valor pago a mais, peço a devolução em dobro, corrigida pelo IPCA e com juros (art. 323, § 2º), por crédito na conta [banco, agência, conta]. Peço resposta por escrito, com memória de cálculo, e o número de protocolo.

Como pedir a aferição do medidor

A inspeção pode ser pedida pelo próprio consumidor (art. 248). Os prazos:

  • Até 30 dias para a distribuidora inspecionar, contados do pedido (art. 250). No texto compilado, esse prazo fica suspenso enquanto o medidor estiver em laboratório acreditado (§ 3º).
  • 3 dias úteis de antecedência, no mínimo, para avisar data e horário da inspeção no local, para que você acompanhe (art. 250, I).
  • 10 dias de antecedência, por escrito, se o medidor for retirado para teste em laboratório. Ele deve sair lacrado, com comprovante entregue a você (art. 250, II).
  • Relatório com as variações encontradas, os limites aceitos e a conclusão (art. 252, IV). Medidor com defeito deve ser trocado em até 30 dias (art. 252, II).
  • 15 dias depois do relatório para pedir a verificação no Inmetro ou órgão delegado (art. 253).

Quem paga? Se o medidor estiver correto e não houver falha da distribuidora, o consumidor. Nos demais casos, a empresa (art. 254). O frete segue o valor do PAC dos Correios. Pergunte o custo antes.

Comprovado o defeito, a empresa refaz a conta. Pode cobrar no máximo 3 ciclos de medição a menor e deve devolver até 60 ciclos de medição a maior (art. 256).

Recebi um TOI e uma cobrança de recuperação de consumo

O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é emitido quando a distribuidora aponta irregularidade. Você deve receber cópia legível (art. 591). Seus direitos:

  • 15 dias, a partir do recebimento do TOI, para pedir verificação ou perícia metrológica no Inmetro (art. 591, § 4º). Se a irregularidade for confirmada, o frete fica por sua conta (art. 594).
  • Cópia do processo em até 5 dias úteis, se você pedir (art. 598, § 4º). Ele deve trazer o critério de cálculo e a memória descritiva.
  • Limites de cobrança. Se a empresa não conseguir definir quando a irregularidade começou, cobra no máximo 6 ciclos. O teto da cobrança retroativa é de 36 ciclos (art. 596, §§ 1º e 5º). Se a irregularidade começou antes de você ser o titular, só responde pelo seu período (§ 4º).
  • 30 dias para reclamar da diferença cobrada, contados da notificação. A empresa responde em 15 dias. Negada a reclamação, você tem mais 30 dias para levar à Ouvidoria (art. 325, §§ 2º, 3º e 5º).

A luz pode ser cortada enquanto eu reclamo?

Se a reclamação for sobre diferenças de faturamento (arts. 323, 324 e 325) e for feita até a data limite do aviso de corte, a distribuidora não pode suspender o fornecimento por esse débito até a resposta da Ouvidoria (art. 422). Também não pode condicionar outros serviços à quitação. Se o caso subir para a Aneel ou a agência estadual, a proteção continua até o fim do tratamento (art. 423, § 3º).

Atenção: as outras contas, sem relação com a reclamação, precisam continuar pagas (art. 422, parágrafo único).

Regras do corte por falta de pagamento

  • Aviso prévio de pelo menos 15 dias, por escrito ou em destaque na fatura (art. 360, §§ 1º e 2º).
  • Prazo máximo: o corte é vedado depois de 90 dias do vencimento da fatura não paga, salvo impedimento justificado (art. 357).
  • Baixa renda: intervalo mínimo de 30 dias entre o vencimento e o corte (art. 358).
  • Horário: das 8h às 18h, nunca em sexta-feira, sábado, domingo, véspera de feriado ou feriado (art. 359).
  • Equipamento vital: se há em casa alguém que depende de aparelho elétrico para viver e a unidade está cadastrada, o aviso tem de ser escrito, específico e com entrega comprovada (art. 360, § 3º, II).
  • Quitação na hora: mostrar o comprovante à equipe impede o corte (art. 356, § 1º).

O corte é indevido se você pagou até a data limite do aviso, se pagou pelo QR Code Pix antes do corte (REN 1.057/2023) ou se a empresa descumpriu a norma (art. 361).

Prazos de religação

Pelo art. 362: 4 horas no corte indevido, sem cobrança de taxa (art. 365, § 3º); na urgência, 4 horas em área urbana e 8 horas na rural; na religação normal, 24 horas em área urbana e 48 horas na rural.

Na religação normal ou de urgência, o prazo começa com a confirmação do pagamento ou com o seu pedido, se feitos em dia útil das 8h às 18h. Fora disso, às 8h do dia útil seguinte. Se a empresa atrasar, deve creditar compensação e, na religação normal, não pode cobrar a taxa (art. 365, § 1º).

Devolução em dobro: o que diz a Aneel e o que diz a lei

Regra da Aneel. Cobrança a maior por erro da distribuidora deve ser devolvida até o 2º ciclo de faturamento depois da constatação, em dobro, com IPCA e juros de 1 por cento ao mês, independentemente de dolo ou culpa (art. 323, II e § 2º). O dobro vale sobre tudo, inclusive tributos e bandeiras (§ 4º). A devolução só é simples nas exceções do § 3º, como erro causado por você. Você escolhe receber em conta, cheque ou ordem de pagamento (§ 7º).

Um alerta: o texto original manda devolver o cobrado nos últimos 60 ciclos, mas a versão compilada consultada informa que esse prazo está com efeitos suspensos pelo Despacho Aneel 2.006/2024. Reclame logo.

Regra da lei. O CDC garante a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). E obriga concessionárias a prestar serviço adequado e, nos essenciais, contínuo (art. 22). Veja mais no guia sobre cobrança indevida e devolução em dobro.

Entendimento do STJ. No Tema repetitivo 699 (acórdão publicado em 28/9/2018), o tribunal admitiu o corte por débito de recuperação de consumo por fraude atribuída ao consumidor, mas só com contraditório e ampla defesa, aviso prévio, limitado ao consumo dos 90 dias anteriores à constatação e com corte em até 90 dias do vencimento. O restante a empresa cobra pelas vias comuns.

Onde reclamar e em que ordem

1. Distribuidora, com protocolo. 2. Ouvidoria da distribuidora, se o prazo vencer ou você discordar da resposta (art. 421). Ela atende ao menos das 8h às 18h em dias úteis, por telefone gratuito (art. 419, § 2º), e responde em até 10 dias úteis. 3. Agência estadual conveniada ou Aneel, se a Ouvidoria não responder ou você discordar (art. 423). A Aneel atende pelo telefone 167, que ficou suspenso em 2025 por corte de verbas e voltou em 30 de agosto daquele ano, segundo o Canal Solar. Confira o horário atual antes de ligar. 4. Procon ou consumidor.gov.br, em paralelo, como em qualquer relação de consumo. 5. Juizado Especial Cível, para pedir revisão, devolução em dobro, religação urgente ou danos. Veja o guia como reclamar no Procon, no consumidor.gov.br e no Juizado.

Cliente da Cemig? Veja a notícia sobre parcelamento em até 12 vezes.

Erros comuns

  • Reclamar sem protocolo. Sem ele, não há como provar prazo vencido.
  • Reclamar depois da data limite do aviso de corte. A proteção do art. 422 exige reclamação antes.
  • Atrasar as outras contas. Elas continuam exigíveis.
  • Perder os 15 dias para pedir perícia depois do TOI ou do relatório.
  • Assinar acordo de recuperação de consumo sem ver o cálculo.
  • Mexer no medidor ou nos lacres.

Regras conferidas na REN Aneel 1.000/2021 (texto publicado no DOU e texto compilado), no CDC e no Tema 699 do STJ, em 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a distribuidora tem de responder minha reclamação?

Até 5 dias úteis quando não precisa de visita técnica e até 10 dias úteis quando precisa, contados do protocolo (art. 408 da REN 1.000/2021). Na Ouvidoria, o prazo é de até 10 dias úteis (art. 421).

Posso pedir a verificação do medidor?

Sim. A inspeção pode ser pedida pelo consumidor e deve ser feita em até 30 dias (art. 250). Depois do relatório, você tem 15 dias para pedir a verificação no Inmetro ou órgão delegado (art. 253). Se o medidor estiver correto, o custo pode ficar com você (art. 254).

Preciso pagar a conta que estou contestando?

A REN manda suspender na hora a parcela questionada de cobrança indevida, salvo se a distribuidora comprovar que é devida (art. 413). As demais contas, sem relação com a reclamação, devem continuar em dia (art. 422, parágrafo único).

A distribuidora pode cortar a luz por conta antiga?

Por inadimplemento, só depois de aviso com pelo menos 15 dias de antecedência e até 90 dias depois do vencimento da fatura não paga (arts. 357 e 360). O corte não pode ocorrer às sextas, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados (art. 359).

Se cortarem a luz indevidamente, em quanto tempo religam?

Em até 4 horas, sem cobrar a religação (arts. 362 e 365). Na religação normal após pagamento, o prazo é de 24 horas na área urbana e 48 horas na rural.

Quando recebo em dobro o que paguei a mais?

Quando o erro é da distribuidora, a devolução é em dobro, com IPCA e juros de 1 por cento ao mês, independentemente de culpa (art. 323, § 2º). Será simples só nas exceções do § 3º, como erro causado pelo próprio consumidor, que a empresa precisa provar.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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