"Telemarketing sem parar: Não Me Perturbe pode levar até 30 dias e o 0303 deixou de ser obrigatório"
Neste artigo
Por que o telefone toca tantoO que mudou no 0303O que aparece na tela com a Origem VerificadaPasso a passo para reduzir as ligaçõesComo reclamar quando as ligações continuamCobrança tem regra diferenteErros comunsO que é regra e o que ainda está em andamentoPerguntas frequentesFontesPor que o telefone toca tanto
Quem atende e ouve silêncio, ou vê a ligação cair logo depois de atender, não está imaginando coisas. A Anatel explica que centrais automáticas disparam milhares de chamadas ao mesmo tempo e derrubam as outras assim que alguém atende. Há ainda robôs que só testam se o número está ativo e em que horário a pessoa costuma atender.
As ligações vêm de origens diferentes. Segundo a agência, há oferta de produtos e serviços de vários setores, cobrança, pedido de doação, pesquisa e também golpe. Saber de que tipo é a chamada importa, porque cada ferramenta de bloqueio alcança só uma parte delas.
Um dado dá a dimensão do problema. Segundo relatório da Anatel citado pelo Ministério das Comunicações, os brasileiros recebem cerca de 10 bilhões de chamadas não autorizadas por mês.
O que mudou no 0303
Muita gente ainda espera que o telemarketing chegue com o prefixo 0303. Essa regra mudou, e a mudança explica por que tanta oferta continua vindo de números comuns.
A linha do tempo, segundo as páginas oficiais da Anatel:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 10/12/2021 | Sai no Diário Oficial o Ato nº 10.413, que cria o 0303 como código exclusivo e obrigatório para telemarketing ativo, com 90 dias de prazo para o celular e 180 dias para o fixo (a obrigação passou a valer em 2022) |
| 1º/6/2024 | Começa a valer a cautelar que considera "chamada curta" a de até 6 segundos e bloqueia por 15 dias a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia com mais de 85 por cento de chamadas curtas |
| 28/5/2025 | Resolução nº 777 aprova o Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), que prevê a autenticação obrigatória das chamadas em todo o país em até 3 anos |
| 14/8/2025 | Acórdão nº 201 torna o 0303 facultativo e obriga quem faz mais de 500 mil chamadas por mês a autenticar as ligações, com prazo de 90 dias contados da publicação |
Na prática, o 0303 pode continuar sendo usado, mas deixou de ser obrigatório. A aposta da Anatel passou a ser a autenticação, que confirma se o número que aparece na tela é mesmo de quem está ligando. Isso dificulta o chamado spoofing, a troca do número de origem usada por golpistas.
O que aparece na tela com a Origem Verificada
A autenticação tem um lado visível para o consumidor, que a Anatel chama de identificação. Quando a empresa contrata o serviço, a tela pode mostrar o nome dela, o número validado, um selo de autenticação e, se ela quiser, o logotipo e o motivo da ligação.
Duas ressalvas. A primeira é que, segundo a página da Anatel atualizada em janeiro de 2026, a adesão à identificação ainda é voluntária. A segunda é que depende do aparelho. É preciso celular 4G ou 5G com VoLTE ativado e sistema atualizado. No iPhone com iOS 18.2 ou superior, o selo aparece só no histórico de chamadas. Em aparelhos 2G ou 3G, aparece apenas o número.
Conclusão prática: o selo é um bom sinal, mas a falta dele não prova que a ligação é golpe, nem a presença do nome dispensa cuidado com pedidos de senha ou de código.
Passo a passo para reduzir as ligações
1. Cadastre o número no Não Me Perturbe. O site é naomeperturbe.com.br. O acesso é feito com CPF e senha, e um código enviado ao e-mail cadastrado completa a entrada. Dá para marcar as operadoras e todas as instituições financeiras participantes de uma vez. Segundo o próprio site, o bloqueio pode levar até 30 dias.
2. Entenda o que ele não bloqueia. A Anatel informa que o cadastro vale para ofertas de operadoras de telecomunicações e de bancos que oferecem crédito consignado. Ficam de fora, entre outros casos, ligações de cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraudes, retenção de portabilidade e oferta de outros produtos ou crédito.
3. Se mora em São Paulo, use também o cadastro do Procon-SP. Fica em bloqueio.procon.sp.gov.br e aceita até cinco telefones, fixos ou celulares. A Lei estadual 17.832/2023 (art. 128) proíbe as empresas de ligar a partir do 30º dia após a inscrição. Segundo o Procon-SP, ligações de cobrança e pedidos de doação não entram no bloqueio, e a lei exclui entidades filantrópicas que arrecadam recursos.
4. Use as ferramentas do celular. A Anatel sugere bloquear números específicos ou ligações de quem não está na agenda e usar aplicativos que identificam telemarketing e golpes.
5. Descubra quem ligou. O portal Qual Empresa Me Ligou, indicado pela Anatel, mostra números registrados em nome de empresas. Ajuda a reclamar com precisão, mas não revela golpista que usa número falsificado.
Como reclamar quando as ligações continuam
Antes de reclamar, monte um registro simples: número que ligou, data, hora, nome da empresa (se você descobriu) e o que foi oferecido. Um print do histórico de chamadas ajuda.
Depois, siga a ordem que faz sentido para o seu caso:
- No Não Me Perturbe, se você já passou dos 30 dias do cadastro. O formulário "Reclame ou entre em contato" pede CPF, o telefone que recebeu, o que ligou, data, hora e serviço ofertado. O site promete resposta em até 5 dias úteis.
- No Procon-SP, pelo mesmo portal do cadastro, se você mora em São Paulo. O órgão diz que depende dessas denúncias para fiscalizar.
- Na Anatel, quando a ligação é de uma operadora de telefonia. A agência pede que você fale antes com a operadora e com a ouvidoria dela, anotando os protocolos. Depois, registre no Anatel Consumidor ou pelo 1331 (gratuito, dias úteis, das 8h às 20h). A operadora tem dez dias corridos para responder.
- No Procon da sua cidade ou no consumidor.gov.br, para empresas de outros setores. O roteiro completo está no guia como reclamar no SAC, consumidor.gov.br, Procon, Anatel e Juizado.
Modelo curto de mensagem para a empresa ou para o Procon:
> Meu número (DDD e número) está cadastrado no Não Me Perturbe desde (data). Mesmo assim recebi ligações de oferta do número (número) nos dias (datas e horários), oferecendo (produto). Peço que meu número seja retirado das listas de contato da empresa e que a empresa informe de onde obteve meus dados.
A Anatel também lembra, na página sobre telemarketing, que o consumidor pode entrar com ação na Justiça pelo incômodo. Não há resultado garantido: depende das provas e do entendimento de cada juiz. O guia de reclamação citado acima explica como funciona o Juizado Especial.
Cobrança tem regra diferente
Ligação de cobrança não é barrada pelo Não Me Perturbe, mas isso não libera qualquer prática. Em São Paulo, a Lei 17.832/2023 (art. 51) limita os telefonemas de cobrança a segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, e proíbe ligações em feriados. O art. 50 exige que a cobrança por telefone seja gravada e que a gravação seja entregue ao consumidor que pedir, em até 7 dias úteis.
Fora de São Paulo, vale procurar o Procon local para saber se há lei estadual parecida.
Erros comuns
- Achar que o bloqueio é imediato. O Não Me Perturbe fala em até 30 dias, e a lei paulista também conta 30 dias. Antes desse prazo, a empresa ainda não está obrigada a respeitar o bloqueio.
- Confiar no 0303 como filtro. Desde agosto de 2025 ele é facultativo. Ligação de oferta sem 0303 não é, por si só, irregular.
- Confundir telemarketing com golpe. Desconfie de quem pede senha, código recebido por SMS ou transferência por telefone. Na dúvida, desligue e ligue você para o número oficial da empresa. Sobre mensagens, veja a notícia sobre o prazo de 90 dias para bloquear SMS de códigos curtos sem cadastro.
- Reclamar sem dados. Sem número, data e hora, o órgão não tem como cobrar a empresa.
- Usar o canal errado na Anatel. A agência cuida de operadoras. Banco, loja ou plano de saúde se resolvem no Procon, no consumidor.gov.br ou no órgão regulador do setor.
O que é regra e o que ainda está em andamento
É regra hoje: o Não Me Perturbe para operadoras e bancos participantes; o 0303 facultativo; a autenticação obrigatória para quem passa de 500 mil chamadas por mês; as cautelares da Anatel contra excesso de chamadas curtas, aplicadas desde 2022; e, em São Paulo, o cadastro do Procon-SP.
Está em andamento a autenticação em toda a rede, que a Resolução 777/2025 prevê para até 3 anos, com aplicação progressiva. Até lá, a identificação com nome e selo depende de a empresa contratar o serviço e de o seu celular ser compatível.
Informações conferidas nas páginas oficiais em 5 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O 0303 ainda é obrigatório para telemarketing?
Não. A Anatel tornou o uso do prefixo facultativo pelo Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025. Quem faz mais de 500 mil chamadas por mês passou a ser obrigado a autenticar as ligações.
Quanto tempo o Não Me Perturbe leva para funcionar?
Segundo o site do serviço, o bloqueio pode levar até 30 dias a partir do pedido. A reclamação feita pelo formulário do site tem resposta prometida em até 5 dias úteis.
O Não Me Perturbe bloqueia ligação de cobrança?
Não. Segundo a Anatel, o cadastro não vale para cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraudes, retenção de portabilidade, entre outros casos. Ele alcança ofertas de operadoras e de bancos com crédito consignado.
Como descobrir qual empresa me ligou?
A Anatel indica o portal Qual Empresa Me Ligou (qualempresameligou.com.br), que permite consultar números registrados em nome de empresas (CNPJ). Com o nome em mãos, dá para reclamar na própria empresa ou buscar a Justiça. Número falsificado por golpista não aparece ali.
A Anatel recebe reclamação de telemarketing?
A Anatel recebe reclamações contra operadoras de telefonia, depois que você tenta resolver com a empresa e com a ouvidoria dela. O telefone 1331 é gratuito e atende em dias úteis, das 8h às 20h.
Quem mora em São Paulo tem outra opção?
Sim. O Procon-SP mantém um cadastro de bloqueio em bloqueio.procon.sp.gov.br, para até cinco telefones. Segundo a Lei estadual 17.832/2023, as empresas não podem ligar a partir do 30º dia após a inscrição.
Fontes
- Anatel - Telemarketing e chamadas abusivas (página modificada em 15/10/2026)
- Anatel - Telemarketing Ativo, Prefixo 0303 (modificada em 28/08/2026)
- Anatel - Autenticação e identificação de chamadas
- Anatel - Anatel aprimora medidas de combate às chamadas abusivas com edição de nova cautelar
- Anatel - Registrar reclamação
- Ministério das Comunicações - Governo Federal aprova novas medidas para coibir práticas abusivas em chamadas em massa
- Não Me Perturbe - página oficial do cadastro
- Procon-SP - Bloqueio de telemarketing
- Assembleia Legislativa de SP - Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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