Alerta Consumidor
Guia

"Telemarketing sem parar: Não Me Perturbe pode levar até 30 dias e o 0303 deixou de ser obrigatório"

Resposta rápidaO caminho mais direto é cadastrar o número no Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br), que barra ofertas de operadoras de telefonia e de bancos participantes; o bloqueio pode levar até 30 dias. Em São Paulo há também o cadastro do Procon-SP. Desde agosto de 2025, porém, o prefixo 0303 deixou de ser obrigatório, então nem toda oferta chega com ele. Se as ligações continuarem, reclame no próprio Não Me Perturbe, no Procon e, no caso de operadora, na Anatel.
Neste artigoPor que o telefone toca tantoO que mudou no 0303O que aparece na tela com a Origem VerificadaPasso a passo para reduzir as ligaçõesComo reclamar quando as ligações continuamCobrança tem regra diferenteErros comunsO que é regra e o que ainda está em andamentoPerguntas frequentesFontes

Por que o telefone toca tanto

Quem atende e ouve silêncio, ou vê a ligação cair logo depois de atender, não está imaginando coisas. A Anatel explica que centrais automáticas disparam milhares de chamadas ao mesmo tempo e derrubam as outras assim que alguém atende. Há ainda robôs que só testam se o número está ativo e em que horário a pessoa costuma atender.

As ligações vêm de origens diferentes. Segundo a agência, há oferta de produtos e serviços de vários setores, cobrança, pedido de doação, pesquisa e também golpe. Saber de que tipo é a chamada importa, porque cada ferramenta de bloqueio alcança só uma parte delas.

Um dado dá a dimensão do problema. Segundo relatório da Anatel citado pelo Ministério das Comunicações, os brasileiros recebem cerca de 10 bilhões de chamadas não autorizadas por mês.

O que mudou no 0303

Muita gente ainda espera que o telemarketing chegue com o prefixo 0303. Essa regra mudou, e a mudança explica por que tanta oferta continua vindo de números comuns.

A linha do tempo, segundo as páginas oficiais da Anatel:

DataO que aconteceu
10/12/2021Sai no Diário Oficial o Ato nº 10.413, que cria o 0303 como código exclusivo e obrigatório para telemarketing ativo, com 90 dias de prazo para o celular e 180 dias para o fixo (a obrigação passou a valer em 2022)
1º/6/2024Começa a valer a cautelar que considera "chamada curta" a de até 6 segundos e bloqueia por 15 dias a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia com mais de 85 por cento de chamadas curtas
28/5/2025Resolução nº 777 aprova o Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), que prevê a autenticação obrigatória das chamadas em todo o país em até 3 anos
14/8/2025Acórdão nº 201 torna o 0303 facultativo e obriga quem faz mais de 500 mil chamadas por mês a autenticar as ligações, com prazo de 90 dias contados da publicação

Na prática, o 0303 pode continuar sendo usado, mas deixou de ser obrigatório. A aposta da Anatel passou a ser a autenticação, que confirma se o número que aparece na tela é mesmo de quem está ligando. Isso dificulta o chamado spoofing, a troca do número de origem usada por golpistas.

O que aparece na tela com a Origem Verificada

A autenticação tem um lado visível para o consumidor, que a Anatel chama de identificação. Quando a empresa contrata o serviço, a tela pode mostrar o nome dela, o número validado, um selo de autenticação e, se ela quiser, o logotipo e o motivo da ligação.

Duas ressalvas. A primeira é que, segundo a página da Anatel atualizada em janeiro de 2026, a adesão à identificação ainda é voluntária. A segunda é que depende do aparelho. É preciso celular 4G ou 5G com VoLTE ativado e sistema atualizado. No iPhone com iOS 18.2 ou superior, o selo aparece só no histórico de chamadas. Em aparelhos 2G ou 3G, aparece apenas o número.

Conclusão prática: o selo é um bom sinal, mas a falta dele não prova que a ligação é golpe, nem a presença do nome dispensa cuidado com pedidos de senha ou de código.

Passo a passo para reduzir as ligações

1. Cadastre o número no Não Me Perturbe. O site é naomeperturbe.com.br. O acesso é feito com CPF e senha, e um código enviado ao e-mail cadastrado completa a entrada. Dá para marcar as operadoras e todas as instituições financeiras participantes de uma vez. Segundo o próprio site, o bloqueio pode levar até 30 dias.

2. Entenda o que ele não bloqueia. A Anatel informa que o cadastro vale para ofertas de operadoras de telecomunicações e de bancos que oferecem crédito consignado. Ficam de fora, entre outros casos, ligações de cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraudes, retenção de portabilidade e oferta de outros produtos ou crédito.

3. Se mora em São Paulo, use também o cadastro do Procon-SP. Fica em bloqueio.procon.sp.gov.br e aceita até cinco telefones, fixos ou celulares. A Lei estadual 17.832/2023 (art. 128) proíbe as empresas de ligar a partir do 30º dia após a inscrição. Segundo o Procon-SP, ligações de cobrança e pedidos de doação não entram no bloqueio, e a lei exclui entidades filantrópicas que arrecadam recursos.

4. Use as ferramentas do celular. A Anatel sugere bloquear números específicos ou ligações de quem não está na agenda e usar aplicativos que identificam telemarketing e golpes.

5. Descubra quem ligou. O portal Qual Empresa Me Ligou, indicado pela Anatel, mostra números registrados em nome de empresas. Ajuda a reclamar com precisão, mas não revela golpista que usa número falsificado.

Como reclamar quando as ligações continuam

Antes de reclamar, monte um registro simples: número que ligou, data, hora, nome da empresa (se você descobriu) e o que foi oferecido. Um print do histórico de chamadas ajuda.

Depois, siga a ordem que faz sentido para o seu caso:

  • No Não Me Perturbe, se você já passou dos 30 dias do cadastro. O formulário "Reclame ou entre em contato" pede CPF, o telefone que recebeu, o que ligou, data, hora e serviço ofertado. O site promete resposta em até 5 dias úteis.
  • No Procon-SP, pelo mesmo portal do cadastro, se você mora em São Paulo. O órgão diz que depende dessas denúncias para fiscalizar.
  • Na Anatel, quando a ligação é de uma operadora de telefonia. A agência pede que você fale antes com a operadora e com a ouvidoria dela, anotando os protocolos. Depois, registre no Anatel Consumidor ou pelo 1331 (gratuito, dias úteis, das 8h às 20h). A operadora tem dez dias corridos para responder.
  • No Procon da sua cidade ou no consumidor.gov.br, para empresas de outros setores. O roteiro completo está no guia como reclamar no SAC, consumidor.gov.br, Procon, Anatel e Juizado.

Modelo curto de mensagem para a empresa ou para o Procon:

> Meu número (DDD e número) está cadastrado no Não Me Perturbe desde (data). Mesmo assim recebi ligações de oferta do número (número) nos dias (datas e horários), oferecendo (produto). Peço que meu número seja retirado das listas de contato da empresa e que a empresa informe de onde obteve meus dados.

A Anatel também lembra, na página sobre telemarketing, que o consumidor pode entrar com ação na Justiça pelo incômodo. Não há resultado garantido: depende das provas e do entendimento de cada juiz. O guia de reclamação citado acima explica como funciona o Juizado Especial.

Cobrança tem regra diferente

Ligação de cobrança não é barrada pelo Não Me Perturbe, mas isso não libera qualquer prática. Em São Paulo, a Lei 17.832/2023 (art. 51) limita os telefonemas de cobrança a segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, e proíbe ligações em feriados. O art. 50 exige que a cobrança por telefone seja gravada e que a gravação seja entregue ao consumidor que pedir, em até 7 dias úteis.

Fora de São Paulo, vale procurar o Procon local para saber se há lei estadual parecida.

Erros comuns

  • Achar que o bloqueio é imediato. O Não Me Perturbe fala em até 30 dias, e a lei paulista também conta 30 dias. Antes desse prazo, a empresa ainda não está obrigada a respeitar o bloqueio.
  • Confiar no 0303 como filtro. Desde agosto de 2025 ele é facultativo. Ligação de oferta sem 0303 não é, por si só, irregular.
  • Confundir telemarketing com golpe. Desconfie de quem pede senha, código recebido por SMS ou transferência por telefone. Na dúvida, desligue e ligue você para o número oficial da empresa. Sobre mensagens, veja a notícia sobre o prazo de 90 dias para bloquear SMS de códigos curtos sem cadastro.
  • Reclamar sem dados. Sem número, data e hora, o órgão não tem como cobrar a empresa.
  • Usar o canal errado na Anatel. A agência cuida de operadoras. Banco, loja ou plano de saúde se resolvem no Procon, no consumidor.gov.br ou no órgão regulador do setor.

O que é regra e o que ainda está em andamento

É regra hoje: o Não Me Perturbe para operadoras e bancos participantes; o 0303 facultativo; a autenticação obrigatória para quem passa de 500 mil chamadas por mês; as cautelares da Anatel contra excesso de chamadas curtas, aplicadas desde 2022; e, em São Paulo, o cadastro do Procon-SP.

Está em andamento a autenticação em toda a rede, que a Resolução 777/2025 prevê para até 3 anos, com aplicação progressiva. Até lá, a identificação com nome e selo depende de a empresa contratar o serviço e de o seu celular ser compatível.

Informações conferidas nas páginas oficiais em 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O 0303 ainda é obrigatório para telemarketing?

Não. A Anatel tornou o uso do prefixo facultativo pelo Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025. Quem faz mais de 500 mil chamadas por mês passou a ser obrigado a autenticar as ligações.

Quanto tempo o Não Me Perturbe leva para funcionar?

Segundo o site do serviço, o bloqueio pode levar até 30 dias a partir do pedido. A reclamação feita pelo formulário do site tem resposta prometida em até 5 dias úteis.

O Não Me Perturbe bloqueia ligação de cobrança?

Não. Segundo a Anatel, o cadastro não vale para cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraudes, retenção de portabilidade, entre outros casos. Ele alcança ofertas de operadoras e de bancos com crédito consignado.

Como descobrir qual empresa me ligou?

A Anatel indica o portal Qual Empresa Me Ligou (qualempresameligou.com.br), que permite consultar números registrados em nome de empresas (CNPJ). Com o nome em mãos, dá para reclamar na própria empresa ou buscar a Justiça. Número falsificado por golpista não aparece ali.

A Anatel recebe reclamação de telemarketing?

A Anatel recebe reclamações contra operadoras de telefonia, depois que você tenta resolver com a empresa e com a ouvidoria dela. O telefone 1331 é gratuito e atende em dias úteis, das 8h às 20h.

Quem mora em São Paulo tem outra opção?

Sim. O Procon-SP mantém um cadastro de bloqueio em bloqueio.procon.sp.gov.br, para até cinco telefones. Segundo a Lei estadual 17.832/2023, as empresas não podem ligar a partir do 30º dia após a inscrição.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo