Como reclamar: SAC, consumidor.gov.br, Procon, Anatel e Juizado em ordem
Neste artigo
Antes de reclamar, organize a provaEtapa 1: a empresa (SAC e ouvidoria)Etapa 2: consumidor.gov.brEtapa 3: ProconEtapa 4: agência reguladoraEtapa 5: Juizado Especial CívelModelo de reclamação (SAC, Procon ou consumidor.gov.br)Cinco regras para escrever o pedidoErros comunsQuando cada etapa vale mais a penaPerguntas frequentesFontesAntes de reclamar, organize a prova
A reclamação é ganha ou perdida pelo que você consegue mostrar. Antes de ligar, reúna:
- contrato, anúncio, proposta ou print da oferta;
- nota fiscal, fatura ou comprovante de pagamento;
- fotos e vídeos do problema;
- protocolos, e-mails e prints de conversas;
- datas: da compra, do defeito, de cada contato.
Crie uma pasta no celular com tudo. Nome de arquivo com data ajuda. E escreva uma linha do tempo de 5 a 10 linhas. Ela serve de base para qualquer reclamação.
Etapa 1: a empresa (SAC e ouvidoria)
O Idec recomenda procurar o fornecedor primeiro e, se possível, por escrito (carta com aviso de recebimento ou e-mail), que serve de comprovante. Se for presencial, leve a queixa escrita para protocolar.
Desde 2 de novembro de 2026, o Decreto 13.135/2026 trouxe regras novas para os fornecedores abrangidos: atendimento humano das 8h às 20h, resposta em até 7 dias corridos a demandas não urgentes, histórico gratuito em até 5 dias úteis e gravações guardadas por 90 dias. A explicação completa está em Novo SAC, Decreto 13.135: o que muda no atendimento ao consumidor.
Se o SAC não resolve, vá à ouvidoria. Na Anatel, aliás, o protocolo da ouvidoria é exigido para registrar a reclamação.
Etapa 2: consumidor.gov.br
É um serviço público da Secretaria Nacional do Consumidor para solucionar conflitos pela internet, em que a empresa se compromete a receber, analisar e responder em até 10 dias. O consumidor tem até 20 dias para comentar a resposta e classificar o caso como resolvido ou não, segundo o Idec (página de 2015, com regras que convém conferir no site oficial).
Dados do boletim 2024 da Senacon:
- 1.414.218 reclamações finalizadas;
- índice de solução de 82,32 por cento;
- resposta média em 7 dias;
- mais de 1.522 empresas credenciadas;
- setores mais reclamados: bancos, financeiras e administradoras de cartão (32,90 por cento), operadoras de telecomunicações (12,55), transporte aéreo (6,28), comércio eletrônico (5,63) e provedores de conteúdo e outros serviços na internet (5,12).
Limites, também segundo o Idec: a adesão das empresas é voluntária, ele não substitui o Procon e serve para antecipar uma solução. Se a empresa não estiver na lista, a reclamação precisa ir por outro caminho.
Etapa 3: Procon
O Procon atua como intermediário, em audiências administrativas, e pode elaborar termo de acordo. Se o acordo for descumprido, o consumidor pode levar à Justiça como título para execução, segundo o Idec. O Procon também pode aplicar multas.
Cada estado e muitos municípios têm Procon próprio. Os procedimentos variam: alguns aceitam reclamação online, outros exigem comparecimento. Procon de Porto Alegre, por exemplo, informa atendimento presencial gratuito e canal online. Para saber o que o seu aceita, procure o site do Procon da cidade ou do estado.
Leve: documento de identidade, a linha do tempo, os comprovantes e o protocolo da empresa.
Etapa 4: agência reguladora
Para serviços regulados, o Idec explica que a agência não resolve o caso individual, mas a denúncia pode gerar processo administrativo e multas. Exemplos citados: Anac para voos e Anatel para telefonia, internet e TV por assinatura.
Anatel, passo a passo
Segundo a página oficial da Anatel:
- 1. Fale com a operadora e anote o protocolo.
- 2. Se o problema persistir, recorra à ouvidoria da operadora e anote o novo protocolo, que é necessário para registrar na Anatel.
- 3. Registre a reclamação no sistema Anatel Consumidor (é preciso cadastro) ou pela Central 1331, em dias úteis, das 8h às 20h, ligação gratuita.
- 4. A Anatel encaminha à operadora, que tem 10 dias corridos para responder ou resolver.
- 5. Depois da resposta, você tem 10 dias corridos para avaliar ou reabrir. A reabertura só pode ser feita uma vez. Sem ação, a reclamação é finalizada como "resolvida".
Esse último ponto é uma armadilha: se o problema não foi resolvido, reabra. Silêncio vira "resolvido" no sistema.
Para os demais setores, consulte o site da agência correspondente.
Etapa 5: Juizado Especial Cível
Quando as vias administrativas não resolvem, o Juizado é a porta mais direta.
Segundo a Lei 9.099/1995:
- Competência para causas cíveis de menor complexidade até 40 vezes o salário mínimo (art. 3º, I).
- Nas causas até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º).
- Acesso sem pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau (art. 54). Recurso tem regras próprias de preparo, com exceção para quem tem assistência judiciária gratuita.
- Quem opta pelo Juizado renuncia ao crédito que exceder o limite, salvo na conciliação (art. 3º, § 3º).
O CDC acrescenta ajudas: a ação de responsabilidade civil do fornecedor pode ser proposta no domicílio do autor (art. 101, I), e a inversão do ônus da prova pode ser concedida pelo juiz quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).
Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para saber se vale a pena ajuizar, leve a prova organizada e pergunte a um defensor ou à Defensoria sobre seu caso concreto.
Modelo de reclamação (SAC, Procon ou consumidor.gov.br)
- Resumo: [produto/serviço], contratado em ___/___/2026, valor R$ ___.
- Problema: [descrever em 3 linhas, com datas].
- O que já fiz: contatei a empresa em ___ (protocolo ___), ___ (protocolo ___).
- O que peço: [cumprimento da oferta / reparo / troca / devolução de R$ ___ atualizados / cancelamento / suspensão da cobrança].
- Prazo: peço resposta em até 7 dias corridos.
- Anexos: nota fiscal, prints, protocolos.
Escreva de forma objetiva. Um pedido claro tem mais chance de ser atendido do que um relato longo com emoção.
Cinco regras para escrever o pedido
- 1. Um problema por reclamação. Se são dois produtos, são duas reclamações.
- 2. Datas e valores exatos, sem adjetivos.
- 3. O que você quer, em uma frase: reparo, troca, dinheiro de volta, cancelamento.
- 4. Um prazo razoável para resposta. Para fornecedores abrangidos pelo novo SAC, sete dias corridos têm base no art. 21 do Decreto 13.135/2026.
- 5. Anexos nomeados com data, como "2026-10-15-nota-fiscal.pdf".
Se não há Procon na sua cidade, o Idec orienta procurar o mais próximo.
Erros comuns
- Reclamar só por telefone, sem registro escrito.
- Esquecer de pedir protocolo.
- Pedir várias coisas diferentes ao mesmo tempo.
- Abandonar o consumidor.gov.br sem avaliar a resposta.
- Deixar passar o prazo de reabertura na Anatel.
- Ir ao Juizado sem a prova organizada.
Quando cada etapa vale mais a pena
- Valor pequeno, empresa grande: consumidor.gov.br costuma ser rápido, a julgar pelo índice divulgado.
- Empresa que não está na plataforma: Procon.
- Serviço regulado: Anatel ou a agência setorial, além da reclamação normal.
- Prejuízo maior, urgência ou recusa reiterada: Juizado, com a Defensoria como apoio.
Veja os guias temáticos: Produto com defeito, garantia legal e o prazo de 30 dias para o conserto, Cobrança indevida e devolução em dobro: como pedir e o que o STJ decidiu, Comprei e a loja não entregou o produto, o que fazer.
Texto informativo. Plataformas e canais mudam. Confira sempre os sites oficiais. Referência: novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira coisa a fazer?
Reclamar à própria empresa, por escrito, e guardar o protocolo. O Idec orienta fazer o contato por escrito, que serve de comprovante, e protocolar a queixa se o atendimento for presencial.
O consumidor.gov.br resolve mesmo?
Segundo o boletim 2024 da Senacon, foram 1.414.218 reclamações finalizadas, com índice de solução de 82,32 por cento e resposta média em 7 dias. A empresa precisa ter aderido à plataforma, e o serviço não substitui o Procon.
O Procon pode multar a empresa?
Segundo o Idec, o Procon atua como intermediário em audiências administrativas, pode elaborar termo de acordo e também pode aplicar multas. O acordo descumprido pode ser levado à Justiça.
Preciso de advogado para ir ao Juizado?
Não, nas causas de até 20 salários mínimos, segundo o art. 9º da Lei 9.099/1995. Acima disso, até 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória.
A Anatel resolve meu caso individual?
A Anatel encaminha a reclamação à operadora, que tem 10 dias corridos para responder; a resposta vem da operadora, e a Anatel acompanha. Você precisa ter o protocolo da operadora e da ouvidoria.
Fontes
- Idec - Passo a passo para resolver problemas de consumo
- Consumidor.gov.br - Boletim 2024 (Senacon, Ministério da Justiça)
- Idec - Problemas de consumo, utilize a plataforma consumidor.gov.br (2015)
- Anatel - Como registrar uma reclamação
- Prefeitura de Porto Alegre - Procon orienta sobre compras seguras na Black Friday (2025)
- Câmara dos Deputados - Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Lei 8.078/1990 (CDC), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Decreto 13.135/2026 (SAC)
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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