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Cliente da Cemig pode parcelar dívida da luz em até 12 vezes e pedir ressarcimento em até 5 anos

Resposta rápidaEm encontro organizado pelo Procon-MPMG em 29 de outubro de 2026, em Belo Horizonte, a Cemig informou que dívidas da conta de luz podem ser parceladas em até 12 vezes pelo Cemig Atende Web, pelo WhatsApp ou pelo telefone, com condições que variam conforme o canal. Também foi lembrado que o pedido de ressarcimento de aparelho danificado pode ser feito em até cinco anos do ocorrido, e que o cliente pode pedir os documentos de cobranças por irregularidade no medidor.
Neste artigoO que foi tratado1. Dívida pode ser parcelada em até 12 vezes2. Aparelho queimado: prazo de cinco anos3. Cobrança por irregularidade no medidor4. Conta alta nem sempre é erroOnde reclamarPerguntas frequentesFontes

O que foi tratado

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais reuniu representantes da Cemig, integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e servidores do próprio Procon-MPMG na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, na Escola Estadual de Defesa do Consumidor, em Belo Horizonte. Foram 99 participantes, 34 presentes e 65 online, segundo nota do MPMG publicada em 3 de novembro.

A ideia era esclarecer as dúvidas que mais geram reclamação: conta alta, dívida e corte, cobrança por irregularidade no medidor e ressarcimento de aparelhos danificados. Quatro pontos interessam a quem é cliente da Cemig.

1. Dívida pode ser parcelada em até 12 vezes

Quem está com a conta atrasada pode parcelar o débito em até 12 vezes. O pedido pode ser feito pelo Cemig Atende Web, pelo WhatsApp ou pelo telefone. As condições não são iguais em todos os canais, então vale comparar antes de fechar.

No encontro também se falou de aviso de atraso, negativação, corte e religação, com atenção a dois grupos: consumidores rurais e pessoas que dependem de equipamentos elétricos essenciais. A nota do MPMG não traz os prazos de religação.

2. Aparelho queimado: prazo de cinco anos

Se uma oscilação ou queda de energia danificou geladeira, televisão ou outro aparelho, o consumidor pode pedir ressarcimento em até cinco anos do ocorrido, segundo o que foi apresentado.

Para unidades de baixa tensão, o chamado Grupo B, o pedido segue a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel. A reparação pode ser o conserto, a troca do aparelho ou o pagamento em dinheiro. Danos em veículos e perdas em propriedades rurais têm procedimento próprio.

E depois do pedido, quanto tempo demora? A nota do MPMG não traz prazos. Um material da Enel, outra distribuidora, resume os prazos regulados assim: resposta em até 15 dias quando o dano ocorreu há até 90 dias, e em até 30 dias quando ocorreu há até cinco anos; vistoria em até 10 dias corridos, ou 1 dia para geladeira e freezer; pagamento em até 20 dias depois da resposta. Confirme na Cemig se os prazos são os mesmos no seu caso.

Guarde o aparelho danificado, a nota fiscal se tiver, e anote dia e hora da queda de energia. Esses dados ajudam na análise.

3. Cobrança por irregularidade no medidor

Quando a Cemig aponta irregularidade no medidor e cobra consumo que não foi faturado, o cliente tem direito de ver os documentos e os critérios do cálculo e de contestar, nos prazos da regulação. O valor é calculado com base em critérios da Aneel.

Pedir esses documentos por escrito, com protocolo, é o primeiro passo para conferir se a cobrança faz sentido.

4. Conta alta nem sempre é erro

A nota lembra que o aumento da fatura pode vir de mais consumo, de um período de leitura mais longo, de reajuste da tarifa ou de bandeira tarifária. Também entraram no debate a geração distribuída (energia solar), a contribuição de iluminação pública e os critérios da Tarifa Social.

Onde reclamar

Os canais da Cemig citados são o aplicativo e o site Cemig Atende, o WhatsApp, o telefone 116 e as agências. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon da cidade. A Cemig mantém um canal exclusivo para os órgãos de defesa do consumidor de Minas, o Canal Procon, para dúvidas e reclamações que não exijam documentos.

O caminho completo, do SAC ao Juizado, está no guia como reclamar: SAC, consumidor.gov.br, Procon e Juizado. Para quem foi afetado pelos temporais no Sul, o site também explicou o ressarcimento de aparelho queimado na Celesc.

Perguntas frequentes

Posso parcelar a conta de luz atrasada na Cemig?

Sim. Segundo o Procon-MPMG, o débito pode ser parcelado em até 12 vezes pelo Cemig Atende Web, pelo WhatsApp ou pelo telefone. As condições variam de canal para canal.

Qual o prazo para pedir ressarcimento de aparelho queimado?

Até cinco anos depois do ocorrido, conforme o que foi apresentado no encontro. Para consumidores de baixa tensão (Grupo B), o pedido segue a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel.

Como a Cemig pode ressarcir?

Com conserto, troca do aparelho ou pagamento em dinheiro, segundo o Procon-MPMG.

Recebi cobrança por irregularidade no medidor. O que faço?

Peça à Cemig os documentos e os critérios usados no cálculo e conteste dentro dos prazos da regulação. O valor não faturado é calculado com critérios da Aneel.

Conta alta é sempre erro de cobrança?

Não. Consumo, período de leitura, reajuste e bandeira tarifária também mexem no valor. Vale conferir esses itens antes de reclamar.

Quais são os canais da Cemig?

Aplicativo e site Cemig Atende, WhatsApp, telefone 116 e agências presenciais.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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