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Viu anúncio de Lipo 6 Black ou Black Mamba? Anvisa proíbe 7 produtos sem registro

Resposta rápidaA Anvisa proibiu a venda, a propaganda e o uso de sete produtos sem registro, entre eles Lipo 6 Black, Black Mamba e Primobol, e mandou apreendê-los. A Resolução-RE 4.246 saiu no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2026 e vale para todos os lotes. Segundo a agência, os produtos eram anunciados à venda e feitos por empresa desconhecida. Quem tem algum deles não deve usar.
Neste artigoO que a Anvisa decidiuO que fica proibidoPara quem compra fora da farmáciaE o dinheiro pago?Perguntas frequentesFontes

O que a Anvisa decidiu

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu sete produtos vendidos sem registro e determinou a apreensão deles. A decisão está na Resolução-RE 4.246, assinada em 28 de outubro e publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2026, na Seção 1.

A lista inclui, em todos os lotes:

  • Lipo 6 Black;
  • Brontel;
  • Black Mamba;
  • Boldenona Landerlan Gold;
  • Anastrazol Groth Labs;
  • Primobol;
  • Acetato de Testosterona King Pharma.

A Anvisa classificou todos como medicamento. No campo da empresa responsável, a resolução registra "desconhecido", tanto no nome quanto no CNPJ.

O que fica proibido

Segundo o texto, ficam vetados armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, transporte e uso. A agência também determinou a apreensão.

A resolução diz que as medidas valem para quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e para veículos de comunicação. Na prática, isso alcança lojas, revendedores, perfis em redes sociais e sites que anunciem esses itens.

E o motivo? A Anvisa aponta propaganda e anúncio de venda de produtos sem registro, notificação ou cadastro na agência, feitos por empresa desconhecida. O art. 12 da Lei 6.360/1976 é direto: nenhum produto regulado por ela, inclusive importado, pode ser exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado.

Para quem compra fora da farmácia

A própria resolução aponta que a Anvisa comprovou propaganda e anúncios de venda desses itens. Sem registro e com fabricante desconhecido, o comprador não tem como saber quem fez o produto nem se o conteúdo corresponde ao rótulo.

Como se proteger antes de comprar? O Conselho Federal de Farmácia lista sinais de alerta:

  • produto que não aparece no portal de consultas da Anvisa;
  • venda por canais não autorizados e ausência em farmácias regulares;
  • preço muito abaixo do mercado;
  • embalagem adulterada ou sem as informações obrigatórias;
  • promessa de resultado sem comprovação científica.

Já comprou algum dos sete? Não use. Guarde a embalagem, o comprovante e o print do anúncio, e comunique a vigilância sanitária da sua cidade ou a Ouvidoria da Anvisa. Se usou e teve algum sintoma, procure atendimento médico.

E o dinheiro pago?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, produto em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação é impróprio ao consumo (art. 18, § 6º, II). Isso dá base para pedir a devolução ao vendedor.

Se a compra foi em site que você não conhece, vale ler o guia sobre site falso e como agir depois da compra. Sem acordo, o caminho segue no guia como reclamar no SAC, Procon e Juizado.

Perguntas frequentes

Quais produtos foram proibidos?

Lipo 6 Black, Brontel, Black Mamba, Boldenona Landerlan Gold, Anastrazol Groth Labs, Primobol e Acetato de Testosterona King Pharma, todos os lotes, conforme a Resolução-RE 4.246, publicada em 3 de novembro de 2026.

Por que a Anvisa proibiu?

Segundo a resolução, a agência comprovou que os itens eram anunciados e vendidos sem registro, notificação ou cadastro, e o fabricante é desconhecido. Isso viola os arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.

O que exatamente fica proibido?

Armazenar, vender, distribuir, fabricar, importar, fazer propaganda, transportar e usar. A Anvisa também determinou a apreensão. A medida vale para qualquer pessoa física ou jurídica e para veículos de comunicação.

Comprei um desses produtos. O que faço?

Não use. Guarde embalagem, nota ou comprovante e o anúncio. Você pode avisar a vigilância sanitária da sua cidade ou a Anvisa. Se tiver usado e sentir algo, procure atendimento médico.

Posso pedir o dinheiro de volta?

O Código de Defesa do Consumidor considera impróprio ao consumo o produto em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação (art. 18, § 6º, II). O pedido vai ao vendedor e, sem acordo, ao Procon ou ao Juizado.

A proibição vale para outras marcas parecidas?

A resolução lista apenas esses sete produtos. Outros itens sem registro também não podem ser vendidos, pela regra geral do art. 12 da Lei 6.360/1976.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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