Viu anúncio de Lipo 6 Black ou Black Mamba? Anvisa proíbe 7 produtos sem registro
Neste artigo
O que a Anvisa decidiuO que fica proibidoPara quem compra fora da farmáciaE o dinheiro pago?Perguntas frequentesFontesO que a Anvisa decidiu
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu sete produtos vendidos sem registro e determinou a apreensão deles. A decisão está na Resolução-RE 4.246, assinada em 28 de outubro e publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2026, na Seção 1.
A lista inclui, em todos os lotes:
- Lipo 6 Black;
- Brontel;
- Black Mamba;
- Boldenona Landerlan Gold;
- Anastrazol Groth Labs;
- Primobol;
- Acetato de Testosterona King Pharma.
A Anvisa classificou todos como medicamento. No campo da empresa responsável, a resolução registra "desconhecido", tanto no nome quanto no CNPJ.
O que fica proibido
Segundo o texto, ficam vetados armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, transporte e uso. A agência também determinou a apreensão.
A resolução diz que as medidas valem para quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e para veículos de comunicação. Na prática, isso alcança lojas, revendedores, perfis em redes sociais e sites que anunciem esses itens.
E o motivo? A Anvisa aponta propaganda e anúncio de venda de produtos sem registro, notificação ou cadastro na agência, feitos por empresa desconhecida. O art. 12 da Lei 6.360/1976 é direto: nenhum produto regulado por ela, inclusive importado, pode ser exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado.
Para quem compra fora da farmácia
A própria resolução aponta que a Anvisa comprovou propaganda e anúncios de venda desses itens. Sem registro e com fabricante desconhecido, o comprador não tem como saber quem fez o produto nem se o conteúdo corresponde ao rótulo.
Como se proteger antes de comprar? O Conselho Federal de Farmácia lista sinais de alerta:
- produto que não aparece no portal de consultas da Anvisa;
- venda por canais não autorizados e ausência em farmácias regulares;
- preço muito abaixo do mercado;
- embalagem adulterada ou sem as informações obrigatórias;
- promessa de resultado sem comprovação científica.
Já comprou algum dos sete? Não use. Guarde a embalagem, o comprovante e o print do anúncio, e comunique a vigilância sanitária da sua cidade ou a Ouvidoria da Anvisa. Se usou e teve algum sintoma, procure atendimento médico.
E o dinheiro pago?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, produto em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação é impróprio ao consumo (art. 18, § 6º, II). Isso dá base para pedir a devolução ao vendedor.
Se a compra foi em site que você não conhece, vale ler o guia sobre site falso e como agir depois da compra. Sem acordo, o caminho segue no guia como reclamar no SAC, Procon e Juizado.
Perguntas frequentes
Quais produtos foram proibidos?
Lipo 6 Black, Brontel, Black Mamba, Boldenona Landerlan Gold, Anastrazol Groth Labs, Primobol e Acetato de Testosterona King Pharma, todos os lotes, conforme a Resolução-RE 4.246, publicada em 3 de novembro de 2026.
Por que a Anvisa proibiu?
Segundo a resolução, a agência comprovou que os itens eram anunciados e vendidos sem registro, notificação ou cadastro, e o fabricante é desconhecido. Isso viola os arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.
O que exatamente fica proibido?
Armazenar, vender, distribuir, fabricar, importar, fazer propaganda, transportar e usar. A Anvisa também determinou a apreensão. A medida vale para qualquer pessoa física ou jurídica e para veículos de comunicação.
Comprei um desses produtos. O que faço?
Não use. Guarde embalagem, nota ou comprovante e o anúncio. Você pode avisar a vigilância sanitária da sua cidade ou a Anvisa. Se tiver usado e sentir algo, procure atendimento médico.
Posso pedir o dinheiro de volta?
O Código de Defesa do Consumidor considera impróprio ao consumo o produto em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação (art. 18, § 6º, II). O pedido vai ao vendedor e, sem acordo, ao Procon ou ao Juizado.
A proibição vale para outras marcas parecidas?
A resolução lista apenas esses sete produtos. Outros itens sem registro também não podem ser vendidos, pela regra geral do art. 12 da Lei 6.360/1976.
Fontes
- Diário Oficial da União - Resolução-RE nº 4.246, de 28 de outubro de 2026 (Anvisa)
- Câmara dos Deputados - Lei 6.360/1976, norma atualizada
- Conselho Federal de Farmácia - Como identificar, comprar de forma segura e denunciar medicamentos ilegais no Brasil
- Câmara dos Deputados - Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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