Usa produto de limpeza dessas marcas? Anvisa proíbe Brankíssimo, Eco Clean e Peregrino Nacional
Neste artigo
O que a Anvisa proibiuPor que os produtos saíram do mercadoNão é o primeiro percarbonato barradoO que fazer se você tem um desses produtosComo conferir antes de comprarPerguntas frequentesFontesO que a Anvisa proibiu
Três produtos de limpeza tiveram a venda e o uso proibidos em todo o país. A medida está na Resolução-RE nº 4.318, assinada em 3 de novembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro, data em que passou a valer.
A lista é curta, mas um dos itens é amplo:
| Produto | Empresa | Lotes |
|---|---|---|
| Todos os saneantes da marca Peregrino Nacional | Peregrino Nacional Indústria e Distribuidora de Equipamentos e Produtos de Limpeza Ltda | Todos |
| Eco Clean Percarbonato de Sódio | Desconhecida | Todos |
| Brankíssimo | Cardaya Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda | Todos |
Para os três, a Anvisa determinou a apreensão e proibiu comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Por que os produtos saíram do mercado
O motivo é o mesmo nos três casos. Segundo a resolução, os produtos eram fabricados e vendidos sem registro, por empresas sem autorização de funcionamento para fabricar. A agência aponta violação dos arts. 2º e 12 da Lei 6.360/1976, que exigem registro e autorização antes de o produto chegar à prateleira.
E qual o risco para quem usa? Em nota de 23 de outubro, sobre outro caso parecido, a Anvisa explicou que produto sem registro ou notificação é considerado clandestino. Como não se sabe como ele foi feito, pode causar queimaduras, irritações, ferimentos, problemas respiratórios e intoxicações graves.
Não é o primeiro percarbonato barrado
Em 22 de outubro, a Resolução-RE 4.158 já tinha proibido o "Percarbonato de sódio essencial", da Cedro Química, por falta de regularização na Anvisa, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza. Agora foi a vez do Eco Clean.
O que fazer se você tem um desses produtos
Duas coisas importam. A primeira é parar de usar: a proibição alcança também o uso, não só a venda. A segunda é guardar a prova da compra, como nota fiscal, pedido do site ou comprovante do Pix.
Com o comprovante em mãos:
- Procure a loja ou o marketplace onde comprou e peça a devolução do valor, citando a Resolução-RE 4.318.
- Se não houver resposta, registre reclamação no Procon da sua cidade ou no consumidor.gov.br. O passo a passo está no guia como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br.
- Se viu o produto ainda à venda, você pode avisar a vigilância sanitária do município ou a Ouvidoria da Anvisa.
O pedido tem base no Código de Defesa do Consumidor. Pelo art. 18, § 6º, II, é impróprio ao consumo o produto em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, e o § 1º do mesmo artigo prevê a restituição da quantia paga. O art. 39, VIII, reforça: é prática abusiva colocar no mercado produto em desacordo com as normas dos órgãos oficiais. Se a compra foi pela internet e o produto chegou há menos de 7 dias, também vale o direito de desistir do art. 49 (veja o guia sobre o direito de arrependimento).
Como conferir antes de comprar
Olhe o rótulo. Produto regular traz o número de registro ou de notificação na Anvisa, além do nome e do CNPJ do fabricante. Segundo a agência, saneantes de risco 2, como água sanitária e alvejantes, precisam de registro. Os de risco 1 exigem notificação.
Embalagem sem fabricante identificado ou sem número da Anvisa é sinal para desconfiar. No caso do Eco Clean, a resolução lista a empresa responsável como "desconhecida".
Perguntas frequentes
Quais produtos foram proibidos?
O Brankíssimo, da Cardaya Indústria e Comércio de Produtos Químicos; o Eco Clean Percarbonato de Sódio, de empresa desconhecida; e todos os saneantes da marca Peregrino Nacional. Vale para todos os lotes.
Por que a Anvisa proibiu?
Segundo a resolução, os produtos eram fabricados e vendidos sem registro, por empresas sem autorização de funcionamento para fabricar, o que contraria os arts. 2º e 12 da Lei 6.360/1976.
Tenho o produto em casa. Posso continuar usando?
Não. A resolução proíbe também o uso. Em nota de 23/10, sobre caso semelhante, a Anvisa afirmou que produto sem registro ou notificação é considerado clandestino e pode causar queimaduras, irritações, problemas respiratórios e intoxicações graves.
Posso pedir o dinheiro de volta?
Pelo art. 18 do CDC, produto em desacordo com as normas regulamentares é impróprio ao consumo, o que permite pedir a restituição do valor. Guarde a nota ou o comprovante e procure a loja; se não houver solução, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.
Como saber se um produto de limpeza é regular?
Confira no rótulo o número de registro ou notificação na Anvisa. Alvejantes e água sanitária, por exemplo, precisam de registro, segundo a agência.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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