Site falso e boleto falso nas compras online, como evitar e o que fazer
Neste artigo
O golpe começa antes do pagamentoParte 1: reconhecer a loja falsaParte 2: boleto falsoParte 3: já paguei, e agoraAnúncio em rede social e em marketplaceDepois do golpe: proteja o que sobrouQuando a loja existe, mas é enganosaUm cuidado com a Black FridayO que o consumidor não deve fazerLimites deste textoPerguntas frequentesFontesO golpe começa antes do pagamento
A maior parte das fraudes em compra online não depende de tecnologia sofisticada. Depende de pressa. Preço baixo, contador regressivo, "últimas unidades". O consumidor não confere nada e paga.
Este guia tem duas partes: como reconhecer a loja falsa antes de pagar e como agir se já pagou. Quando a loja existe e só atrasou, o caso é outro e está em Comprei e a loja não entregou o produto, o que fazer.
Parte 1: reconhecer a loja falsa
Tipos de golpe que as entidades descrevem
A Febraban, em orientações publicadas em 2023, listou quatro frentes: engenharia social, páginas falsas que imitam lojas, promoções inexistentes por e-mail, SMS ou WhatsApp, e perfis falsos em redes que pagam anúncios e postam depoimentos de compradores.
O Procon de Porto Alegre, em novembro de 2025, descreveu na prática: descontos falsos, preço que muda no fechamento da compra, frete mais caro que o produto, links de pagamento falsos, perfis ou sites que se passam por lojas, boletos falsos e golpes de Pix.
Seis sinais de alerta
- 1. Preço muito abaixo do praticado. A Senacon e a Febraban dizem a mesma coisa: desconfie.
- 2. Poucas formas de pagamento, ou só Pix e boleto. O Jornal do Brasil lista entre os golpes comuns as lojas que aceitam "somente PIX ou boleto".
- 3. Falta de dados da empresa. O Decreto 7.962/2013 manda exibir, em destaque, nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico e contato (art. 2º, I e II).
- 4. Endereço diferente do original. A Febraban alertou, em 24 de novembro de 2025, para sites com uma letra a mais ou o número zero no lugar da letra "o".
- 5. Formulário que pede muitos dados pessoais para liberar uma promoção.
- 6. Cobrança em nome de pessoa ou empresa diferente da loja.
Verificações de dois minutos
- Digite o endereço da loja você mesmo. Não clique em link de anúncio ou mensagem.
- Procure o CNPJ no rodapé e confirme se está ativo. A cartilha da Senacon de 2024 cita a plataforma RedeSim para isso.
- Veja a reputação no consumidor.gov.br e em sites de avaliação, como sugere o Boca Notícias a partir de orientações do Procon-SP.
- Confira se o Procon do seu estado mantém lista de sites não recomendados. Segundo o Jornal do Brasil, o Procon-SP recomenda consultar a lista "Evite Esses Sites".
- Use cartão virtual, se o banco oferece, e deixe os alertas de compra ligados (Febraban).
- No Pix, pague dentro do site ou aplicativo da loja. Se aparecer QR Code, confira quem é o recebedor antes de confirmar.
Parte 2: boleto falso
O boleto é alvo comum porque o consumidor raramente confere os dados. O blog do Santander, em texto de 2022, lista os pontos de checagem:
- Três primeiros dígitos do código de barras. Identificam o banco emissor. Se o beneficiário diz ser de um banco e o boleto começa com o código de outro, pare.
- Beneficiário, CNPJ, valor e vencimento. Qualquer divergência com o pedido é motivo para não pagar.
- Tela de confirmação do banco. Antes da senha, veja se o beneficiário e o valor mostrados no aplicativo batem com o boleto.
- Arquivo em PDF. O banco diz que é mais difícil de alterar, mas não dispensa a conferência.
Se o boleto veio por e-mail ou mensagem que você não pediu, não pague. Entre no site da loja, no seu cadastro, e emita um boleto novo por lá.
Parte 3: já paguei, e agora
O tempo é decisivo. Quanto antes o banco souber, maior a chance de bloquear valores. Mas não há garantia.
- 1. Reúna a prova. Prints do anúncio, da página de pagamento, do endereço do site, de conversas, do boleto e do comprovante.
- 2. Avise o banco na hora. Pelo aplicativo e por telefone. Guarde o protocolo. No Pix, o Senado Verifica descreve a contestação no aplicativo do banco e o acionamento do MED, com as duas instituições tendo sete dias para analisar. O mecanismo, segundo a mesma matéria, não se aplica a desacordo comercial.
- 3. Faça o boletim de ocorrência. O Senado Verifica o chama de indispensável para formalizar a denúncia e servir de prova. Em alguns estados é possível fazer online.
- 4. Registre no Banco Central. Se o banco não resolver, a mesma matéria indica o telefone 145 ou o portal Fale Conosco do BC, que não decide casos individuais, mas registra para fiscalização.
- 5. Denuncie o site ao Procon. Isso ajuda a alertar outros consumidores.
- 6. Desconfie de quem oferece recuperar o dinheiro mediante pagamento antecipado. Use apenas os canais oficiais do seu banco e do Banco Central.
Modelo de relato ao banco:
Em ___/___/2026, às ___h, paguei R$ ___ por [Pix/boleto/cartão] a ___ (CNPJ/CPF ___), em compra feita no site ___. Não recebi o produto e o site [saiu do ar / não responde]. Solicito bloqueio e análise imediata da transação, o número de protocolo e a abertura de contestação. Anexo comprovante e prints.
Anúncio em rede social e em marketplace
Boa parte das fraudes começa num anúncio patrocinado ou numa mensagem. A Febraban descreveu perfis falsos que pagam anúncios e postam depoimentos de compradores. Um comentário elogioso não prova que a loja existe.
Ao ver um produto anunciado em rede social, não compre pelo próprio anúncio. Procure a loja pelo nome no navegador e compare o endereço do site, o CNPJ e as avaliações em fontes independentes. No marketplace, confira o vendedor, não só a plataforma.
Quando o vendedor é real e a plataforma é conhecida, o CDC prevê que mais de um responsável responde solidariamente (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º), o que ajuda a reclamar. Em golpe com site inexistente, porém, essa via não existe, e o caminho é banco, polícia e denúncia.
Depois do golpe: proteja o que sobrou
Se você digitou senha, dados de cartão ou documentos num site falso, o prejuízo pode ir além do valor pago. Troque as senhas das contas que usam a mesma combinação, peça ao banco o bloqueio ou a troca do cartão e ative alertas de movimentação. Desconfie de ligações ou mensagens que se apresentem como "central de segurança" logo depois do golpe. Esse cuidado é prático e não depende de lei.
Quando a loja existe, mas é enganosa
Nem todo problema é golpe criminoso. Pode haver publicidade enganosa (CDC, art. 37), oferta não cumprida (art. 35) ou produto diferente do anunciado (art. 18). Nessas hipóteses o consumidor tem as vias de consumo: SAC, consumidor.gov.br, Procon e Juizado. Veja Como reclamar: SAC, consumidor.gov.br, Procon, Anatel e Juizado em ordem.
Um cuidado com a Black Friday
O pico de golpes costuma coincidir com campanhas de desconto. A Black Friday 2026 será em 27 de novembro; o guia Black Friday 2026 em 27 de novembro, como se proteger de golpes e preço enganoso tem um checklist para o dia.
O que o consumidor não deve fazer
- Pagar a terceiros para "liberar" valores ou garantir ressarcimento.
- Responder a mensagens que dizem ser do banco pedindo senha ou código.
- Apagar as conversas com o golpista.
- Acreditar em promessa de devolução garantida.
Limites deste texto
As orientações das entidades citadas são de datas diferentes e algumas são anteriores a 2026. Procedimentos de bancos e do Pix mudam. Confira sempre no aplicativo do seu banco e nos canais oficiais do Banco Central. Este material é informativo e usa como referência novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Como saber se uma loja online é confiável?
Confira se o site mostra nome empresarial, CNPJ, endereço e contato, como exige o Decreto 7.962/2013, art. 2º. A Senacon sugere checar o CNPJ ativo, por exemplo na plataforma RedeSim, e a reputação da loja em sites de reclamação.
O que é um site clonado?
É uma página que imita uma loja conhecida. A Febraban alertou, em 2025, para endereços com uma letra a mais ou o número zero no lugar da letra o. A recomendação é digitar o endereço no navegador, sem clicar em links.
Como conferir se um boleto é verdadeiro?
Veja se os três primeiros dígitos do código de barras correspondem ao banco do beneficiário, se o nome do beneficiário e o CNPJ batem com a loja e se o valor e o vencimento estão corretos. Confira também os dados mostrados no aplicativo antes de confirmar o pagamento.
Paguei um boleto falso. O que faço agora?
Ligue para o banco imediatamente, registre o caso por escrito, guarde o boleto e o comprovante e faça boletim de ocorrência. A recuperação do dinheiro não é garantida.
O direito de arrependimento serve para golpe?
Não. Ele pressupõe que existe um fornecedor e um produto. Em golpe, o caminho é banco, polícia e, quando for o caso, o órgão de defesa do consumidor para denunciar o site.
Fontes
- Jornal do Brasil - Black Friday 2026 e Procon (orientações do Procon-SP e da Febraban)
- Itatiaia - Febraban dá dicas de como evitar golpes na Black Friday (2023)
- Conexão TO - Cartilha da Senacon dá dicas para não cair em golpes na Black Friday (2024)
- Santander - Boleto falso: dicas para identificar e se prevenir (2022)
- Prefeitura de Porto Alegre - Procon orienta sobre compras seguras na Black Friday (2025)
- Senado Verifica - Pix, fui vítima de golpe. Como recuperar meu dinheiro?
- Câmara dos Deputados - Decreto 7.962/2013
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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