Quem compra cerveja, refrigerante e cigarro: imposto seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027
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O que foi publicadoQuanto cada produto pagaO preço vai subir?Quem fica de fora ou paga menosE agoraPerguntas frequentesFontesO que foi publicado
O governo federal publicou na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União (edição 207-B), a Medida Provisória 1.399. Ela define quanto será cobrado em 2027 de Imposto Seletivo, o tributo criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, apelidado de "imposto do pecado".
Duas datas importam para o consumidor. A primeira é 2 de fevereiro de 2027, quando a MP passa a produzir efeitos. A segunda é 31 de maio de 2027, prazo para o governo mandar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. Ou seja, os números de agora são de transição.
Quanto cada produto paga
As alíquotas finais estão no Anexo IV da MP. Os principais itens de consumo:
| Produto | Alíquota em 2027 |
|---|---|
| Refrigerantes e bebidas açucaradas (código 2202.10.00) | 2,6 por cento |
| Cerveja de malte | 4,2 por cento |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8 por cento |
| Vermutes | 12 por cento |
| Vinho do Porto, Madeira e Xerez e bebidas alcoólicas refrescantes com menos de 8 por cento de álcool | 16 por cento |
| Cachaça e aguardentes de cana | 20 por cento |
| Demais destilados, como vodca, uísque e rum | 24 por cento |
| Cigarros | 66,7 por cento sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por maço de 20 |
| Outros produtos de tabaco | 37,5 por cento |
No cigarro, a conta tem duas partes. Para produto com preço tabelado no varejo, o valor de referência é 15 por cento do preço de venda. Sobre ele incide 66,7 por cento, e ainda há a parcela fixa de R$ 3,50 por vintena.
Fora das bebidas e do fumo, a MP fixa 0,5 por cento sobre apostas e loterias (concursos de prognósticos) e alíquota-base de 6,3 por cento para automóveis, ajustada por propulsão, potência, eficiência, segurança e reciclabilidade e depois multiplicada pelo fator 1,21.
O preço vai subir?
A MP não diz isso, e ninguém pode garantir o que vai acontecer na prateleira. As alíquotas partem das alíquotas de IPI que já valiam na data da publicação e são multiplicadas por um fator de conversão. Na cerveja, por exemplo, 3,9 vira 4,2. No refrigerante, o fator é 1, e a alíquota fica em 2,6.
Esse fator existe porque a base de cálculo muda: alguns tributos deixam de entrar na conta. Segundo o Metrópoles, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em 3 de novembro que os setores têm acordo para manter a carga do IPI no novo imposto. A mesma reportagem informa que o governo enviou uma PEC para manter temporariamente o IPI sobre esses setores até o Imposto Seletivo começar.
Quem fica de fora ou paga menos
- Carros comprados por pessoa com deficiência, pessoa com autismo e taxistas, quando a Receita Federal reconheceu o direito ao regime diferenciado: alíquota zero.
- Caminhões: o imposto não incide. Picapes não contam como caminhão.
- Pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores, e cooperativas formadas só por eles, com fornecimento abaixo de 250 mil litros de álcool no ano anterior: redução de 10 a 40 por cento na alíquota até 31 de dezembro de 2027.
E agora
A medida provisória vale desde a publicação, mas precisa passar pela Câmara e pelo Senado, e o texto ainda pode mudar. Para ver o efeito no bolso, compare os preços antes e depois de fevereiro de 2027.
Perguntas frequentes
Quando o imposto do pecado começa a ser cobrado?
Em 2 de fevereiro de 2027, segundo o artigo 19 da MP 1.399. As alíquotas valem até começar a valer a lei que o governo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027.
O preço da cerveja e do refrigerante vai subir?
A MP não fixa preço de prateleira. As alíquotas partem das alíquotas de IPI que vigoravam na data da MP. Segundo o Metrópoles, o ministro Dario Durigan disse que os setores têm acordo para manter a carga do IPI. O repasse depende de cada empresa.
Quanto será cobrado no cigarro?
66,7 por cento sobre um valor de referência, que para produto com preço tabelado é 15 por cento do preço de venda no varejo, mais R$ 3,50 por vintena, isto é, por maço de 20 cigarros.
Apostas e loterias também pagam?
Sim. A MP fixa 0,5 por cento para os concursos de prognósticos tratados no artigo 244 da Lei Complementar 214/2025.
Quem compra carro com isenção para PcD ou táxi paga o imposto?
Não, desde que o direito ao regime diferenciado tenha sido reconhecido pela Receita Federal. A MP zera a alíquota nesses casos. Caminhões ficam fora da cobrança.
A MP já é definitiva?
Não. A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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