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Sem luz em SC: Celesc prevê religar 80 por cento na quinta; veja como pedir ressarcimento

Resposta rápidaOs temporais de 4 de novembro de 2026 deixaram cerca de 250 mil unidades consumidoras sem energia em Santa Catarina no pico, e a Celesc prevê religar 80 por cento delas ao longo de quinta-feira, 5. Quem teve aparelho queimado pode pedir ressarcimento à distribuidora em até 5 anos. No pedido feito em até 90 dias, o rito é mais rápido, e a resposta deve sair em 15 dias contados da vistoria.
Neste artigoO que aconteceuQuando a luz voltaAparelho queimou? Há regra para issoO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Temporais atingiram Santa Catarina na manhã de quarta-feira, 4 de novembro de 2026. O Oeste e o Meio-Oeste foram as regiões mais afetadas. Árvores e torres caíram sobre a rede, e postes e transformadores precisaram ser trocados.

No pico, por volta das 11h, mais de 247 mil unidades consumidoras estavam sem energia, segundo balanço da Celesc divulgado pelo site Éder Luiz Notícias. O ND Mais fala em cerca de 250 mil no auge. Às 17h45, ainda eram cerca de 153 mil. Chapecó e região concentravam o maior número (70,7 mil), seguidas de São Miguel do Oeste e região (38,9 mil) e Concórdia e região (12,8 mil). No balanço mais recente citado pelo ND Mais, na noite de quarta, eram cerca de 100 mil.

Segundo o ND Mais, tornados foram confirmados em Chapecó e Xanxerê, e 92 cidades tiveram estragos. A Defesa Civil contava 20 municípios em situação de emergência e uma morte.

Quando a luz volta

A Celesc informou que mobilizou cerca de 300 equipes (o ND Mais fala em 300 eletricistas) e prevê religar 80 por cento das unidades afetadas ao longo de quinta-feira, 5 de novembro. Áreas remotas e de difícil acesso podem ficar sem energia até o fim de semana.

Para avisar sobre falta de luz, a empresa indica três canais:

  • telefone 0800 048 0196;
  • aplicativo da Celesc;
  • site celesc.com.br.

Anote o número de protocolo de cada contato. Ele vai servir se houver pedido de ressarcimento ou reclamação depois.

Aparelho queimou? Há regra para isso

Quem teve equipamento danificado pela queda ou volta da energia pode pedir à distribuidora o ressarcimento do dano. A regra está na Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel e é resumida em cartilha da AGR, agência reguladora de Goiás, que serve de referência porque a norma é nacional. Ela vale para quem é atendido em baixa tensão (grupo B), como residências, pequenos comércios e unidades rurais.

Os prazos são estes:

  • para pedir: até 5 anos depois do dano. Quem pede em até 90 dias entra no rito mais simples e rápido;
  • para a vistoria: a distribuidora pode vistoriar o local ou retirar o aparelho em até 10 dias. Se for equipamento que guarda alimentos perecíveis ou remédios, o prazo é de 1 dia útil;
  • para a resposta: 15 dias a partir da vistoria (ou do pedido, se não houver vistoria), nos pedidos feitos em até 90 dias. Nos demais casos, 30 dias;
  • para ressarcir: se o pedido for aceito, a empresa escolhe entre consertar, trocar por um novo ou pagar o valor, em até 20 dias contados da aprovação.

A distribuidora pode pedir no máximo dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada, ou um de oficina credenciada. A cartilha avisa que pedir documentos não significa compromisso de ressarcir: o pedido pode ser negado.

O que fazer agora

Duas atitudes ajudam a organizar o pedido. A primeira é registrar tudo: data e hora provável da queda, fotos do aparelho, nota fiscal e o protocolo do aviso à Celesc. A segunda é aguardar o prazo de vistoria antes de mandar consertar, a não ser que a empresa autorize.

Se a resposta for negativa ou não vier no prazo, a Aneel atende pelo telefone 167. O Procon e o consumidor.gov.br também recebem reclamações. O roteiro de cada canal está no guia como reclamar no SAC, Procon, consumidor.gov.br e Juizado.

Os números de unidades sem energia citados aqui são de balanços da Celesc e do ND Mais, divulgados ao longo de 4 de novembro de 2026, e mudam a cada atualização.

Perguntas frequentes

Quantas unidades ficaram sem luz em Santa Catarina?

No pico, por volta das 11h de 4/11/2026, foram mais de 247 mil unidades consumidoras, segundo a Celesc. Às 17h45, cerca de 153 mil ainda estavam sem energia, e na noite de quarta o ND Mais falava em cerca de 100 mil.

Quando a energia volta?

A Celesc prevê religar 80 por cento das unidades afetadas ao longo de quinta-feira, 5 de novembro. Áreas remotas e de difícil acesso podem ficar sem luz até o fim de semana.

Como avisar a Celesc da falta de energia?

Pelo telefone 0800 048 0196, pelo aplicativo da Celesc ou pelo site celesc.com.br, canais divulgados pela empresa em 4/11/2026.

Meu aparelho queimou com a queda de energia. Posso pedir ressarcimento?

Sim. Pela Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, quem é atendido em baixa tensão, como residências, pequenos comércios e unidades rurais, pode pedir à distribuidora em até 5 anos. A empresa analisa e pode aceitar ou negar.

Posso consertar o aparelho antes de a Celesc ver?

O recomendado é aguardar. A distribuidora tem até 10 dias para vistoriar ou retirar o equipamento, ou 1 dia útil se for geladeira ou freezer com alimentos perecíveis ou remédios.

E se a Celesc negar o pedido?

A Aneel atende pelo telefone 167. Também é possível reclamar no Procon ou no consumidor.gov.br, conforme o roteiro do guia de reclamações do site.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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