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Compra em 12 vezes sem juros veio com R$ 2.185 de juros: Juizado manda loja devolver o dobro

Resposta rápidaO 5º Juizado Especial Cível de Vitória (ES) condenou uma loja de Jardim Camburi que cobrou R$ 2.185,88 de juros na venda de uma bicicleta elétrica combinada em 12 parcelas sem juros. Segundo o g1 ES, de 4 de novembro de 2026, a juíza cancelou a dívida, mandou devolver os juros em dobro e fixou R$ 3 mil de danos morais. Cabe recurso. A loja diz que estornou o valor e culpa o banco.
Neste artigoO casoO que a juíza decidiuPor que isso interessa a quem compra parceladoSe aconteceu com vocêPerguntas frequentesFontes

O caso

Uma consumidora comprou uma bicicleta elétrica em uma loja de Jardim Camburi, em Vitória, no Espírito Santo. Pelo relato dela, reproduzido pelo g1 ES em 4 de novembro de 2026, a compra foi fechada em maio do ano passado por R$ 8.300, em 12 parcelas sem juros.

Não foi o que apareceu na cobrança. Vieram acréscimos que ela não tinha autorizado. Somados, segundo a Justiça, os juros chegaram a R$ 2.185,88.

Ela tentou desfazer o negócio e devolver a bicicleta. A loja respondeu que só faria o estorno do valor original do produto, sem devolver os acréscimos. A cliente devolveu a bicicleta, mandou uma notificação extrajudicial e, sem solução, foi ao Juizado.

O que a juíza decidiu

A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Vitória decidiu três coisas:

  • cancelou a dívida, incluindo as parcelas futuras e os juros que passaram do valor combinado na venda;
  • mandou a loja pagar em dobro os juros cobrados;
  • condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Para a magistrada, houve má-fé, porque a loja se recusou a resolver o problema mesmo depois do cancelamento, da devolução do produto e da notificação. O dano moral levou em conta que a cliente teve o limite de crédito comprometido pela cobrança.

A loja se defendeu dizendo que estornou R$ 8.399, referentes à mercadoria, e que os juros teriam sido cobrados pelo banco que administra o cartão. A decisão é de primeira instância, e cabe recurso.

Por que isso interessa a quem compra parcelado

A reportagem não diz em quais artigos a juíza se apoiou, mas duas regras do Código de Defesa do Consumidor ajudam a entender o caso.

A primeira é o dever de informar. Pelo artigo 52, quem vende a prazo ou com financiamento precisa avisar antes, de forma clara, o preço, os juros, os acréscimos, o número de parcelas e a soma total a pagar. E, pelo artigo 30, a oferta anunciada obriga o fornecedor, o que inclui a condição "sem juros".

A segunda é a devolução em dobro. O parágrafo único do artigo 42 garante ao consumidor cobrado indevidamente o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Isso vale para o que foi efetivamente pago, e cada caso é analisado pelo juiz.

Se aconteceu com você

  • Confira a fatura logo depois da primeira parcela. Some as prestações e compare com o preço da nota.
  • Guarde o anúncio, o print da oferta "sem juros", o pedido e a nota fiscal.
  • Reclame por escrito à loja e, se o lançamento estiver no cartão, abra contestação com o emissor. Anote os protocolos.
  • Sem solução, registre no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
  • O Juizado Especial Cível é a etapa seguinte. O passo a passo está no guia como reclamar, e a regra do dobro, no guia sobre cobrança indevida e devolução em dobro.

Uma ressalva: a decisão de Vitória vale para aquele processo. Ela mostra como um juizado aplicou o CDC, mas não garante o mesmo resultado em outro caso.

Perguntas frequentes

O que a Justiça decidiu?

A juíza cancelou a dívida da consumidora, inclusive parcelas futuras e juros acima do valor combinado, mandou a loja pagar em dobro os juros cobrados e fixou R$ 3 mil por danos morais, segundo o g1 ES. Cabe recurso.

O que a loja alegou?

Que estornou R$ 8.399, valor da mercadoria, e que os juros teriam sido cobrados pela instituição que administra o cartão de crédito.

Quando a devolução é em dobro?

O artigo 42 do CDC dá direito ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. No caso de Vitória, segundo o g1, a juíza viu má-fé porque a loja não resolveu o problema nem depois de notificada.

Comprei sem juros e a fatura veio com juros. O que faço primeiro?

Junte o anúncio, o comprovante da compra e a fatura. Peça o acerto por escrito à loja e anote o protocolo. Se não resolver, registre no consumidor.gov.br ou no Procon e, se for o caso, no Juizado Especial Cível.

Preciso de advogado no Juizado?

Pela Lei 9.099/1995, não nas causas de até 20 salários mínimos. Acima disso, até o teto de 40 salários, e em caso de recurso, sim. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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