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Comprou seguro de celular na loja? Procon de Cuiabá multa Havan em R$ 14.240

Resposta rápidaO Procon de Cuiabá multou a Havan em R$ 14.240 porque a loja vendeu um seguro de celular de R$ 220,98 sem entregar o contrato nem explicar coberturas e exclusões. A consumidora achava que tinha comprado garantia estendida e só depois foi informada de que defeitos de funcionamento ficavam de fora. A decisão foi unânime, em 28 de outubro, segundo o CQCS. Quem compra proteção na loja pode exigir o contrato antes de pagar.
Neste artigoO que aconteceu em CuiabáPor que isso importa para quem compra celularSeguro não substitui a garantia da leiAntes de aceitar a proteção no caixaPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu em Cuiabá

Uma consumidora comprou na Havan um celular Motorola Moto G05 por R$ 899,90 e pagou mais R$ 220,98 por um serviço chamado "Multi Seguro".

Ela achava que estava levando uma garantia estendida. Depois, recebeu a informação de que a proteção não cobriria defeitos de funcionamento do aparelho. Pediu explicações e uma cópia integral do contrato.

Não recebeu. Segundo a Junta do Procon, conforme o CQCS, que reproduziu reportagem do Repórter MT, a loja se limitou a falar do conserto do celular, sem apresentar o documento nem explicar coberturas, exclusões e condições para acionar o serviço.

O caso foi parar no Procon de Cuiabá. A Primeira Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por unanimidade, em 28 de outubro de 2026, com relatoria de Fernando Ribeiro Cruz, aplicar multa administrativa de R$ 14.240 à Havan. A decisão saiu no suplemento da Gazeta Municipal no dia 29.

A reclamação contra a Motorola foi arquivada, porque o Procon não viu prova de infração da fabricante. A reportagem não informa se a multa foi paga, se houve recurso ou se a consumidora recebeu o valor do seguro de volta.

Por que isso importa para quem compra celular

A cena é comum. O vendedor oferece "proteção", "garantia" ou "seguro" na hora de fechar a compra, o valor entra na mesma nota ou no mesmo parcelamento, e o cliente sai sem saber o que comprou.

O Código de Defesa do Consumidor dá dois pontos de apoio aqui.

O primeiro é o direito à informação. O art. 6º, III, garante informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo características, preço e riscos.

O segundo é o art. 46: contrato de consumo não obriga o consumidor se ele não teve chance de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto foi redigido de forma a dificultar a compreensão. Na prática, uma exclusão que nunca foi mostrada ao cliente fica difícil de ser usada contra ele.

Seguro não substitui a garantia da lei

Muita gente paga a proteção com medo de ficar sem conserto. Só que a garantia legal existe de graça.

Pelo art. 26, II, do CDC, o prazo para reclamar de vício em produto durável, como um celular, é de 90 dias. Se o vício é aparente, a contagem começa na entrega. Se é oculto, como um defeito de funcionamento que só surge com o uso, os 90 dias contam de quando o problema aparece (art. 26, § 3º). Isso vale com ou sem seguro. No caso de Cuiabá, segundo o CQCS, o aparelho chegou a passar por reparo, sem sinal de que o prazo legal tivesse sido ultrapassado. O passo a passo está no guia produto com defeito e o prazo de 30 dias para o conserto.

O que um seguro ou uma garantia estendida acrescenta depende da apólice ou do contrato. Por isso a pergunta certa antes de pagar é: o que exatamente está coberto, e o que não está?

Antes de aceitar a proteção no caixa

  • Peça o contrato ou as condições gerais por escrito antes de pagar.
  • Confira se o produto é seguro (com seguradora identificada) ou garantia estendida, e quando a cobertura começa.
  • Procure as exclusões: defeito de funcionamento, tela quebrada, oxidação, furto simples.
  • Veja como acionar: telefone, prazo para avisar, franquia e documentos exigidos.
  • Guarde nota fiscal e certificado.

Se você já pagou e não recebeu o contrato, peça por escrito à loja. Sem resposta, o caminho é o Procon da sua cidade ou o consumidor.gov.br, como explica o guia como reclamar no SAC, Procon e Juizado.

Perguntas frequentes

Por que a Havan foi multada?

Segundo o CQCS, a junta do Procon de Cuiabá entendeu que a loja não informou com clareza o que o "Multi Seguro" cobria, não apresentou o contrato e não explicou exclusões nem como acionar o serviço.

Qual foi o valor da multa?

R$ 14.240, multa administrativa decidida em 28 de outubro de 2026 e publicada no dia 29, segundo o CQCS. A reportagem não diz se houve pagamento ou recurso.

A consumidora recebeu o dinheiro de volta?

A reportagem não informa. A multa é uma sanção administrativa contra a empresa; o pedido de devolução do valor pago é outra coisa e pode ser feito no Procon ou no Juizado.

Seguro de celular é o mesmo que garantia estendida?

Não necessariamente. Cada produto tem cobertura própria. No caso de Cuiabá, segundo a informação que a consumidora recebeu depois, a proteção não cobria defeito de funcionamento, que é justamente o que ela esperava.

Preciso pagar o seguro para ter garantia do aparelho?

Não. A garantia legal do Código de Defesa do Consumidor existe sem contratar nada: o prazo para reclamar de vício em produto durável é de 90 dias, contados da entrega no vício aparente e de quando o defeito aparece no vício oculto.

O que fazer se não recebi o contrato?

Peça por escrito à loja a cópia integral, com coberturas, exclusões e forma de acionar. Sem resposta, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e guarde nota fiscal e comprovantes.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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