Vítima deixada desacordada na calçada após corrida: Justiça de BH condena 99 a pagar R$ 300 mil
Neste artigo
A sentençaO que aconteceu em 2023Por que a plataforma respondeO que fica para o passageiroPerguntas frequentesFontesA sentença
A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a indenizar uma pessoa que foi deixada desacordada em uma calçada pelo motorista da corrida e, em seguida, sofreu violência sexual. A sentença é do juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e foi assinada na terça-feira, 3 de novembro de 2026.
A condenação tem quatro partes:
- R$ 300 mil de danos morais, com correção pelo IPCA e juros;
- R$ 3.851,77 de danos materiais, gastos já comprovados com remédios, coparticipação do plano de saúde e parte de um aluguel que a vítima teve de deixar;
- custeio do tratamento psicológico, psiquiátrico e de medicamentos até a alta médica definitiva;
- multa de R$ 4 mil se a obrigação do tratamento não for cumprida.
Segundo O Tempo, a vítima desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático, crises de pânico e ansiedade.
O que aconteceu em 2023
Na noite de 29 de julho de 2023, a vítima saiu de um evento no Mineirão depois de ter bebido. Segundo O Tempo, um amigo pediu uma corrida na 99 POP, e o motorista foi avisado do estado da vítima antes de a viagem começar.
Por volta das 3h da madrugada de 30, segundo o N3 News, no destino, no bairro Santo André, o motorista não conseguiu falar com o irmão da vítima pelo interfone. Com ajuda de um motociclista, tirou a vítima inconsciente do carro e a deixou na calçada.
Pouco depois, um homem levou a vítima para um campo de futebol próximo, onde ocorreu a violência. Moradores a encontraram ainda em 30 de julho. O autor foi identificado por câmeras e condenado em fevereiro de 2024 a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão.
Por que a plataforma responde
Esse é o ponto que interessa a quem usa transporte por aplicativo.
A 99 se defendeu com dois argumentos: seria apenas uma intermediária tecnológica, e o crime teria sido cometido por terceiros. O juiz rejeitou os dois.
Segundo O Tempo, a sentença tratou a relação entre passageiro e plataforma como relação de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva e solidária da empresa. O juiz entendeu que a plataforma tem o dever de garantir a segurança e a integridade física do usuário durante a viagem, e disse que cláusulas contratuais não podem transferir esse dever a terceiros.
O N3 News registra outro trecho do raciocínio: para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, e o abandono na calçada faz parte da própria execução do transporte.
As reportagens não citam os artigos usados. No CDC, o art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito na prestação, e considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança que o consumidor pode esperar. O fornecedor só se livra se provar que não houve defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A decisão é de primeira instância e pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Procurada por O Tempo, a 99 disse que não comenta decisões judiciais.
O que fica para o passageiro
Cada caso é julgado com as próprias provas, mas a decisão mostra o que costuma contar nesses processos: o que o motorista sabia, como a corrida terminou e o que ficou registrado.
Se algo grave acontecer numa corrida, ligue 190, faça boletim de ocorrência, registre a ocorrência no aplicativo e guarde prints com horário, trajeto, placa e nome do motorista. Para orientação jurídica sem custo, a Defensoria Pública do seu estado atende quem não pode pagar advogado.
Perguntas frequentes
O que a Justiça decidiu?
A 32ª Vara Cível de BH condenou a 99 a pagar R$ 300 mil de danos morais, R$ 3.851,77 de danos materiais e o tratamento psicológico, psiquiátrico e de medicamentos até a alta médica definitiva, sob multa de R$ 4 mil se descumprir.
Por que a empresa responde se o crime foi de outra pessoa?
Segundo O Tempo, o juiz tratou a relação como de consumo, reconheceu responsabilidade objetiva e solidária da plataforma e disse que ela deve zelar pela segurança do passageiro durante a viagem. Segundo o N3 News, o juiz afirmou que o abandono integra a própria execução do transporte.
O que a 99 alegou?
Que é só intermediária tecnológica e que o crime foi causado exclusivamente por terceiros. Os dois argumentos foram rejeitados. Procurada por O Tempo, a empresa disse que não comenta decisões judiciais.
A decisão é definitiva?
Não. É sentença de primeira instância, e as reportagens não informam se houve recurso.
E na esfera criminal?
O autor do estupro foi condenado em fevereiro de 2024 a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão. O motorista foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria, e o caso seguiu ao Ministério Público para avaliar acordo por abandono de incapaz, segundo o N3 News.
Onde denunciar problema grave em corrida por aplicativo?
Em caso de crime, ligue 190 e registre boletim de ocorrência. Também registre a ocorrência no próprio aplicativo e guarde os dados da corrida, como horário, trajeto e identificação do motorista.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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