Alisamento sem teste de mecha: salão e cabeleireira em MS pagarão R$ 11 mil a cliente
Neste artigo
A decisãoTrês falhas admitidasO que a lei diz sobre serviço que causa danoSe aconteceu com vocêPerguntas frequentesFontesA decisão
Uma professora de educação física de Campo Grande viu nas redes sociais a propaganda de um alisamento que prometia cabelo liso por três a seis meses, sem formol nem amônia. Foi ao salão e fez o procedimento.
O resultado foi o contrário do anunciado. O cabelo quebrou e caiu em mechas, com falhas visíveis. Ela buscou atendimento médico; as falhas duraram meses, e ela precisou usar lenços e turbantes.
Na terça-feira, 3 de novembro de 2026, segundo a CNN Brasil, o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o salão e a cabeleireira a pagar R$ 11.001,29, de forma solidária. Isso quer dizer que a cliente pode cobrar o valor inteiro de qualquer um dos dois. As reportagens não informam o nome do salão.
| Tipo de dano | Valor | O que cobre |
|---|---|---|
| Materiais | R$ 3.001,29 | Devolução do valor do alisamento, tratamentos reparadores, turbantes, bandanas e farmácia |
| Morais | R$ 4.000,00 | Sofrimento, constrangimento e abalo à autoimagem |
| Estéticos | R$ 4.000,00 | Queda visível de cabelo por meses |
Pedidos de tratamentos futuros, nutricionista e psicoterapia foram negados por falta de comprovação dos gastos.
Três falhas admitidas
Segundo o Campo Grande News, a própria cabeleireira reconheceu três pontos.
O primeiro: não fez o teste de mecha, mesmo sabendo que a cliente tinha passado por outras químicas.
O segundo: não havia termo de consentimento por escrito.
O terceiro: o atendimento foi concluído com pressa.
A defesa sustentou que a queda poderia ter relação com a saúde da cliente ou com procedimentos anteriores. Mas salão e profissional abriram mão da perícia técnica, que poderia mostrar se os produtos eram compatíveis. Sem essa prova, o juiz entendeu que não ficou demonstrada a culpa exclusiva da cliente ou de terceiro. Fotos, mensagens e uma declaração médica apontando corte químico sustentaram o pedido.
O que a lei diz sobre serviço que causa dano
As reportagens não citam os artigos usados na sentença. O Código de Defesa do Consumidor, porém, trata do tema no art. 14: o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito na prestação, independentemente de culpa, e também por informação insuficiente sobre os riscos.
O mesmo artigo diz que o fornecedor só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro. É o tipo de prova que, segundo as reportagens, os réus não produziram.
Há um detalhe: o § 4º do art. 14 diz que a responsabilidade pessoal de profissionais liberais depende de prova de culpa. A do salão, como empresa, não depende. Quando a discussão envolve o profissional, provas do erro como falta de teste, pressa e ausência de consentimento ganham peso.
Se aconteceu com você
- Fotografe o cabelo e o couro cabeludo logo após o problema e nos dias seguintes.
- Guarde a propaganda, as conversas com o salão e o comprovante de pagamento.
- Procure um médico e peça declaração ou laudo.
- Guarde notas de tudo o que gastar com tratamento, pois o pedido sem comprovante tende a ser negado, como ocorreu aqui.
- Tente a solução direta com o salão, por escrito. Sem acordo, o Procon e o Juizado Especial são caminhos possíveis, como mostra o guia como reclamar no SAC, Procon e Juizado.
O prazo para pedir reparação por dano causado por serviço defeituoso é de cinco anos, pelo art. 27 do CDC, contado de quando a pessoa conhece o dano e quem o causou.
Perguntas frequentes
Quanto o salão terá de pagar?
R$ 11.001,29 no total: R$ 3.001,29 de danos materiais, R$ 4 mil de danos morais e R$ 4 mil de danos estéticos, com responsabilidade solidária do salão e da profissional, segundo o Campo Grande News.
O que pesou na decisão?
Fotos, mensagens e declaração médica que apontaram corte químico, além da admissão de que não houve teste de mecha nem termo de consentimento, e de que o atendimento foi feito com pressa.
O que a defesa alegou?
Que a queda poderia vir de problemas de saúde da cliente ou de químicas anteriores. Como salão e profissional desistiram da perícia, o juiz entendeu que não provaram culpa exclusiva da cliente.
Algum pedido foi negado?
Sim. Tratamentos futuros, nutricionista e psicoterapia ficaram de fora, por falta de comprovação dos gastos, segundo a CNN Brasil.
Qual o prazo para pedir indenização por dano em procedimento estético?
Pelo art. 27 do CDC, o prazo para pedir reparação por dano causado por defeito do serviço é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.
A decisão é definitiva?
As reportagens não informam se houve recurso. Decisão de primeira instância, em regra, pode ser levada ao tribunal.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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