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Alisamento sem teste de mecha: salão e cabeleireira em MS pagarão R$ 11 mil a cliente

Resposta rápidaA 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um salão e uma cabeleireira a pagar R$ 11.001,29 a uma cliente que teve quebra e queda de cabelo após um alisamento anunciado como sem formol. São R$ 3.001,29 de danos materiais, R$ 4 mil de morais e R$ 4 mil de estéticos. Pesou contra o salão a falta de teste de mecha, admitida pela profissional, e a desistência da perícia.
Neste artigoA decisãoTrês falhas admitidasO que a lei diz sobre serviço que causa danoSe aconteceu com vocêPerguntas frequentesFontes

A decisão

Uma professora de educação física de Campo Grande viu nas redes sociais a propaganda de um alisamento que prometia cabelo liso por três a seis meses, sem formol nem amônia. Foi ao salão e fez o procedimento.

O resultado foi o contrário do anunciado. O cabelo quebrou e caiu em mechas, com falhas visíveis. Ela buscou atendimento médico; as falhas duraram meses, e ela precisou usar lenços e turbantes.

Na terça-feira, 3 de novembro de 2026, segundo a CNN Brasil, o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o salão e a cabeleireira a pagar R$ 11.001,29, de forma solidária. Isso quer dizer que a cliente pode cobrar o valor inteiro de qualquer um dos dois. As reportagens não informam o nome do salão.

Tipo de danoValorO que cobre
MateriaisR$ 3.001,29Devolução do valor do alisamento, tratamentos reparadores, turbantes, bandanas e farmácia
MoraisR$ 4.000,00Sofrimento, constrangimento e abalo à autoimagem
EstéticosR$ 4.000,00Queda visível de cabelo por meses

Pedidos de tratamentos futuros, nutricionista e psicoterapia foram negados por falta de comprovação dos gastos.

Três falhas admitidas

Segundo o Campo Grande News, a própria cabeleireira reconheceu três pontos.

O primeiro: não fez o teste de mecha, mesmo sabendo que a cliente tinha passado por outras químicas.

O segundo: não havia termo de consentimento por escrito.

O terceiro: o atendimento foi concluído com pressa.

A defesa sustentou que a queda poderia ter relação com a saúde da cliente ou com procedimentos anteriores. Mas salão e profissional abriram mão da perícia técnica, que poderia mostrar se os produtos eram compatíveis. Sem essa prova, o juiz entendeu que não ficou demonstrada a culpa exclusiva da cliente ou de terceiro. Fotos, mensagens e uma declaração médica apontando corte químico sustentaram o pedido.

O que a lei diz sobre serviço que causa dano

As reportagens não citam os artigos usados na sentença. O Código de Defesa do Consumidor, porém, trata do tema no art. 14: o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito na prestação, independentemente de culpa, e também por informação insuficiente sobre os riscos.

O mesmo artigo diz que o fornecedor só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro. É o tipo de prova que, segundo as reportagens, os réus não produziram.

Há um detalhe: o § 4º do art. 14 diz que a responsabilidade pessoal de profissionais liberais depende de prova de culpa. A do salão, como empresa, não depende. Quando a discussão envolve o profissional, provas do erro como falta de teste, pressa e ausência de consentimento ganham peso.

Se aconteceu com você

  • Fotografe o cabelo e o couro cabeludo logo após o problema e nos dias seguintes.
  • Guarde a propaganda, as conversas com o salão e o comprovante de pagamento.
  • Procure um médico e peça declaração ou laudo.
  • Guarde notas de tudo o que gastar com tratamento, pois o pedido sem comprovante tende a ser negado, como ocorreu aqui.
  • Tente a solução direta com o salão, por escrito. Sem acordo, o Procon e o Juizado Especial são caminhos possíveis, como mostra o guia como reclamar no SAC, Procon e Juizado.

O prazo para pedir reparação por dano causado por serviço defeituoso é de cinco anos, pelo art. 27 do CDC, contado de quando a pessoa conhece o dano e quem o causou.

Perguntas frequentes

Quanto o salão terá de pagar?

R$ 11.001,29 no total: R$ 3.001,29 de danos materiais, R$ 4 mil de danos morais e R$ 4 mil de danos estéticos, com responsabilidade solidária do salão e da profissional, segundo o Campo Grande News.

O que pesou na decisão?

Fotos, mensagens e declaração médica que apontaram corte químico, além da admissão de que não houve teste de mecha nem termo de consentimento, e de que o atendimento foi feito com pressa.

O que a defesa alegou?

Que a queda poderia vir de problemas de saúde da cliente ou de químicas anteriores. Como salão e profissional desistiram da perícia, o juiz entendeu que não provaram culpa exclusiva da cliente.

Algum pedido foi negado?

Sim. Tratamentos futuros, nutricionista e psicoterapia ficaram de fora, por falta de comprovação dos gastos, segundo a CNN Brasil.

Qual o prazo para pedir indenização por dano em procedimento estético?

Pelo art. 27 do CDC, o prazo para pedir reparação por dano causado por defeito do serviço é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.

A decisão é definitiva?

As reportagens não informam se houve recurso. Decisão de primeira instância, em regra, pode ser levada ao tribunal.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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