Moradores de Irajá e clientes sem água: Procon-RJ dá 72 horas para a Águas do Rio se explicar
Neste artigo
O que aconteceu em IrajáA notificação do Procon-RJO que a Águas do Rio disseO que diz a lei para quem foi atingidoO que fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que aconteceu em Irajá
Uma tubulação de grande porte da Águas do Rio rompeu por volta de 1h30 da madrugada de segunda-feira, 2 de novembro de 2026, na comunidade Rio do Ouro, em Irajá, na Zona Norte do Rio. A força da água destruiu paredes, móveis e eletrodomésticos.
Doze imóveis foram alagados. Segundo a Defesa Civil Municipal, citada pelo Diário do Rio, seis deles foram totalmente interditados. Famílias tiveram de deixar as casas às pressas. O rompimento também afetou o abastecimento em cerca de 25 bairros da Zona Norte.
A notificação do Procon-RJ
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ notificaram a concessionária. O prazo para resposta é de 72 horas a partir do recebimento. A lista de perguntas é longa, e algumas interessam diretamente a quem foi prejudicado:
- o que causou o rompimento, com documentos;
- o histórico de inspeções e manutenções do trecho nos últimos 24 meses;
- as medidas emergenciais e o que será feito para evitar novos casos;
- a assistência às famílias, como hospedagem temporária, alimentação, limpeza e reposição de bens;
- como o consumidor pede ressarcimento e quais critérios serão usados para avaliar os danos;
- quais bairros ficaram sem água, por quanto tempo, e o que foi feito para reduzir o transtorno;
- se haverá abatimento proporcional nas faturas;
- desde quando a empresa sabia que havia casas sobre a tubulação e que inspeções fez antes do acidente.
Se a empresa não responder ou omitir informações, pode sofrer sanções administrativas, incluindo multa. O secretário Rogério Pimenta afirmou que é "inadmissível que famílias sejam surpreendidas dentro de suas próprias casas".
O que a Águas do Rio disse
A concessionária informou que concluiu o reparo na manhã de quarta-feira, 4 de novembro, e que equipes de responsabilidade social foram atender os moradores e levantar os danos. A empresa afirmou que parte das casas estava construída sobre a tubulação, em área não edificável, e que a remoção foi necessária para o conserto.
Segundo o Diário do Rio, o abastecimento começou a ser restabelecido, e a normalização pode ocorrer de forma gradual, após a manutenção anual do Sistema Guandu. A reportagem não informa data para a normalização completa.
O que diz a lei para quem foi atingido
Duas regras do Código de Defesa do Consumidor ajudam a entender a situação.
A primeira é o art. 22. Concessionárias de serviço público são obrigadas a fornecer serviço adequado, eficiente, seguro e, quando o serviço é essencial, contínuo. Se descumprem, devem reparar os danos.
A segunda trata do acidente. Pelo art. 14, quem presta o serviço responde pelos danos causados por defeito na prestação, sem que a vítima precise provar culpa. O art. 17 equipara ao consumidor todas as vítimas do evento, mesmo quem não era cliente.
A alegação de que as casas estavam em área não edificável pode entrar na discussão sobre responsabilidade. Por isso o Procon perguntou desde quando a empresa sabia da ocupação. A resposta ainda não foi divulgada.
O que fazer agora
Quem teve prejuízo deve fotografar os danos, guardar notas de compra dos bens perdidos e anotar todos os protocolos de atendimento. Quem só ficou sem água deve guardar a conta do mês para conferir se o abatimento, caso anunciado, aparece na fatura. Veja também como reclamar em cada canal.
Perguntas frequentes
O que a Águas do Rio precisa responder?
As causas do rompimento, o histórico de inspeções e manutenções dos últimos 24 meses, a assistência às famílias, os critérios de ressarcimento e se haverá abatimento proporcional nas faturas, entre outros pontos.
O que acontece se a empresa não responder?
Segundo a notificação divulgada, a falta de resposta ou a omissão de informações pode levar a sanções administrativas, inclusive multa.
Quem ficou sem água terá desconto na conta?
Ainda não se sabe. O Procon-RJ perguntou se haverá abatimento proporcional nas faturas, mas a empresa não tinha divulgado resposta até 4 de novembro de 2026.
Quem teve a casa atingida pode pedir indenização?
O CDC diz que o prestador de serviço responde pelos danos causados por defeito na prestação, sem depender de culpa, e equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. A empresa alega que parte das casas estava sobre a tubulação, e o Procon-RJ perguntou desde quando ela sabia da ocupação.
O abastecimento já voltou?
A empresa informou ter concluído o reparo na manhã de 4 de novembro. Segundo o Diário do Rio, a normalização pode ser gradual, após a manutenção anual do Sistema Guandu.
Fontes
- Diário do Rio - Procon-RJ notifica Águas do Rio após destruição de casas em Irajá e cobra explicações em 72 horas
- Tribuna do Sertão (Agência O Globo) - Procon-RJ dá 72 horas para Águas do Rio explicar rompimento de tubulação que destruiu casas em Irajá
- Câmara dos Deputados - Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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