Quem conserta celular e eletrônicos: comissão do Senado aprova direito ao reparo e peças por 5 anos
Neste artigo
O que foi aprovadoO que muda se virar leiDireito ao reparo e prazo das peçasO "pareamento de peças" entrou no textoE até lá?Perguntas frequentesFontesO que foi aprovado
Celular que fica lento depois de alguns anos, impressora que trava sem motivo, peça que a fabricante não vende. Quem já passou por isso tem motivo para acompanhar o PL 805/2024.
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC) aprovou o projeto na quarta-feira, 4 de novembro de 2026. O autor é o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), deu parecer favorável.
A decisão foi terminativa. Isso significa que o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação no Plenário. Ou seja: ainda não é lei e pode mudar na Câmara.
O que muda se virar lei
O projeto coloca a proteção contra a obsolescência programada entre os direitos básicos do consumidor no Código de Defesa do Consumidor. A exceção são os casos exigidos por lei ou regulamento do poder público, por razões técnicas ou de segurança.
Segundo a Agência Senado, o texto proíbe três condutas principais:
- reduzir de forma artificial a durabilidade de um produto;
- restringir o acesso a ferramentas, peças, informações e manuais necessários ao conserto;
- recusar reparo só porque o produto foi consertado fora da rede autorizada, salvo quando essa intervenção prejudicou de forma irreparável a qualidade ou a segurança.
Direito ao reparo e prazo das peças
A segunda parte do projeto cria um capítulo sobre direito ao reparo. O consumidor poderá escolher onde consertar seu produto.
Fabricantes, produtores, construtores e importadores terão de garantir ferramentas e peças de reposição por pelo menos cinco anos depois que o produto entrar no mercado. Conforme a categoria, esse prazo pode chegar a 20 anos.
O consumidor também terá de receber informação clara sobre o conserto feito por terceiros e suas consequências, inclusive para a garantia. O texto prevê ainda uma plataforma digital com dados sobre reparo, peças e oficinas independentes, com prazos e custos de conserto.
Quem descumprir as regras fica sujeito a multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
O "pareamento de peças" entrou no texto
O relator acolheu as quatro emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia, que já havia aprovado o projeto. Uma delas proíbe reduzir o desempenho do aparelho ou exibir alertas de erro que prejudiquem o uso quando o consumidor instala peça usada ou de fora da cadeia oficial. É a prática conhecida como pareamento de partes, comum em celulares.
Outra emenda garante às oficinas independentes acesso a ferramentas, peças, informações e manuais, sem exigência de credenciamento ou contrato exclusivo.
Na reunião, Dr. Hiran disse que amarrar o reparo de um celular a uma oficina credenciada gera "muita dificuldade para o consumidor", segundo a Agência Senado.
E até lá?
Enquanto o projeto tramita, valem as regras atuais do CDC para produto com defeito: garantia legal, prazo de 30 dias para o conserto e as opções do consumidor se o reparo não sair. O passo a passo está no guia produto com defeito, garantia legal e o prazo de 30 dias. Se a empresa não resolver, o caminho de reclamação está em como reclamar no SAC, consumidor.gov.br, Procon e Juizado.
Perguntas frequentes
O projeto já vale?
Não. Foi aprovado em decisão terminativa na comissão do Senado em 4/11/2026 e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado. Só vale depois de aprovado pelas duas Casas e sancionado; se a Câmara mudar o texto, ele volta ao Senado.
O que é obsolescência programada?
É encurtar de propósito a vida útil de um produto, para que ele pare de funcionar ou fique ultrapassado antes do tempo. O projeto proíbe essa prática, com exceção do que for exigido por lei ou regulamento do poder público, por razões técnicas ou de segurança.
Vou poder consertar o celular onde quiser?
Pelo texto aprovado, sim: o consumidor escolhe onde consertar, e o fabricante não pode recusar reparo só porque o produto passou por oficina fora da rede autorizada, salvo se a intervenção comprometeu de forma irreparável a qualidade ou a segurança.
Por quanto tempo o fabricante terá de ter peças?
Por pelo menos cinco anos depois que o produto entrar no mercado, prazo que pode chegar a 20 anos conforme a categoria do produto, segundo a Agência Senado.
Qual é a multa prevista?
De R$ 10 mil a R$ 50 milhões, de acordo com o texto aprovado na comissão em 4/11/2026.
E hoje, se meu produto der defeito?
Valem as regras atuais do CDC sobre vício do produto, garantia legal e prazo de 30 dias para conserto. O guia do site explica o passo a passo.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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