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Quem tem energia solar no Maranhão: Justiça manda suspender ICMS sobre a energia compensada

Resposta rápidaUma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, divulgada em 4 de novembro de 2026, mandou o Governo do Maranhão e a Equatorial Energia suspenderem a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada pelo consumidor e compensada na conta. Os demais tributos e tarifas continuam. A Sefaz disse não ter recebido a decisão oficialmente, e a PGE vai se manifestar após ser notificada.
Neste artigoO que a Justiça decidiuQuem é afetadoO argumento do juizO que diz o EstadoComo o tema chegou até aquiO que observar na contaPerguntas frequentesFontes

O que a Justiça decidiu

Quem tem placa solar no Maranhão recebeu uma notícia na quarta-feira, 4 de novembro de 2026. Foi divulgada nesse dia uma sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, que manda o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspenderem a cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida pelos consumidores e compensada na rede.

A ordem vale para todo o território maranhense, segundo Imirante e O Imparcial. As reportagens não informam a data em que a sentença foi assinada, o tipo de ação, quem a apresentou, o número do processo nem o prazo para cumprimento.

Quem é afetado

A decisão alcança a micro e a minigeração distribuída. É o caso de quem instalou placas solares em casa, no comércio ou na propriedade rural e manda para a rede da Equatorial a energia que não consome na hora. Esse excedente fica registrado e vira crédito, usado depois para abater o consumo na conta.

O ponto em disputa é o imposto cobrado sobre essa parcela compensada. A decisão não zera a conta de luz. Os demais tributos, tarifas e encargos continuam sendo cobrados normalmente.

O argumento do juiz

Por que não caberia o imposto? O juiz entendeu que a simples passagem da energia pela rede não é uma venda. O consumidor não recebe pagamento pelo excedente. Na leitura da sentença, há uma espécie de empréstimo gratuito, devolvido depois em créditos de energia.

Sem operação comercial, não haveria fato gerador do ICMS. A sentença também citou a proteção ambiental prevista na Constituição, o baixo impacto da geração solar nas emissões de gases de efeito estufa e o peso do imposto para quem investiu no próprio sistema, que demora mais a recuperar o investimento.

O que diz o Estado

Em nota divulgada pelo Somos Notícia, a Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que "não havia recebido nenhuma decisão oficialmente". A Procuradoria-Geral do Estado informou que vai se manifestar dentro dos prazos legais depois de ser notificada. As reportagens não trazem posição da Equatorial.

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso. As reportagens de 4 de novembro não falam em recurso apresentado.

Como o tema chegou até aqui

A cobrança já era contestada no estado. No fim de abril de 2025, o deputado estadual Wellington do Curso (PP) e o diretório estadual do Partido Novo apresentaram ao Tribunal de Justiça do Maranhão uma ação direta de inconstitucionalidade contra trechos do Código Tributário Estadual (Lei 7.799/2002) que tributam a energia compensada, segundo o site Cenário Energia. Na época, Yann Russo, presidente da Frente Maranhense de Geração Distribuída, disse que a cobrança começou em junho de 2024. O andamento dessa ação não foi informado nas reportagens desta semana. A sentença divulgada em 4 de novembro é de outro juízo, a vara de interesses difusos de São Luís.

O que observar na conta

Duas coisas valem para quem tem geração solar. A primeira é guardar as faturas dos próximos meses para verificar se e quando a cobrança de ICMS sobre a energia compensada deixa de aparecer. A segunda é acompanhar se o Estado recorre, porque um recurso pode mudar o cenário. As reportagens não tratam de devolução do imposto já pago, e não há informação oficial sobre isso até 4 de novembro de 2026.

Dúvidas sobre a fatura podem ser levadas à Equatorial e, sem solução, ao Procon. O caminho está no guia como reclamar no SAC, Procon, consumidor.gov.br e Juizado.

Perguntas frequentes

Quem é afetado pela decisão?

Consumidores do Maranhão com micro ou minigeração distribuída, como placas solares em casas, comércios e propriedades rurais, que mandam o excedente para a rede da Equatorial e depois usam esse crédito na conta.

A conta de luz vai ficar sem ICMS?

Não. Segundo Imirante e O Imparcial, a decisão atinge só o ICMS sobre a energia compensada. Os demais tributos, tarifas e encargos da conta continuam sendo cobrados.

Quem deu a decisão?

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, segundo Imirante, O Imparcial e Somos Notícia.

A cobrança já parou?

As reportagens de 4/11/2026 não informam prazo para cumprir a ordem. A Sefaz-MA disse não ter recebido a decisão oficialmente, e a Procuradoria-Geral do Estado informou que vai se manifestar nos prazos legais após ser notificada.

Vou receber de volta o ICMS já pago?

As reportagens não tratam de devolução de valores pagos antes da decisão. Por enquanto não há informação confirmada sobre isso.

Por que o juiz entendeu que não cabe ICMS?

Para ele, mandar a energia excedente para a rede não é venda, e sim uma espécie de empréstimo gratuito compensado depois, sem operação comercial que justifique o imposto.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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