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Aluno que se machucou na academia: TJMG manda Smart Fit pagar R$ 10 mil por queda em aparelho

Resposta rápidaA 21ª Câmara Cível do TJMG condenou a Smart Fit a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que escorregou e caiu de um aparelho de panturrilha em Governador Valadares. A decisão, noticiada em 3/11/2026, reformou a sentença que tinha negado o pedido. Para a relatora, a academia responde pela segurança dos equipamentos e pela orientação dos alunos, e não provou manutenção nem culpa exclusiva do aluno.
Neste artigoO que o TJMG decidiuComo foi o acidentePor que a sentença mudouO que diz o CDCSe você se machucar na academiaPerguntas frequentesFontes

O que o TJMG decidiu

A Smart Fit terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que caiu de um aparelho de musculação em uma unidade de Governador Valadares (MG). A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi noticiada em 3 de novembro de 2026 pelo Migalhas e pela Tribuna de Minas. O processo é o 1.0000.26.494487-7/001.

A relatora foi a desembargadora Luziene Barbosa Lima. Acompanharam o voto o juiz convocado Sidnei Ponce e o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira.

Como foi o acidente

O aluno fazia exercício de panturrilha. Segundo ele, escorregou porque a superfície antiderrapante do apoio dos pés estava gasta e o piso estava úmido. Ele teve cortes no rosto, traumas na cabeça e no pescoço e recebeu recomendação médica de se afastar do trabalho por um tempo.

Na defesa, a academia disse que o aparelho não tinha defeito, que o aluno usou o equipamento de forma inadequada e que não pediu ajuda aos professores.

Por que a sentença mudou

Na primeira instância, a 6ª Vara Cível de Governador Valadares negou o pedido. O juízo entendeu que não havia prova de falha no serviço nem da ligação entre o aparelho e a queda.

No recurso, o resultado foi outro. Fotos do processo mostravam desgaste na plataforma, vestígios de sangue no aparelho e os ferimentos no rosto. Segundo o Migalhas, a academia não apresentou registro de manutenção, inspeção ou limpeza e não provou que o aluno usava carga excessiva. Também não havia professor por perto nem prova de que ele recebeu orientação.

Para a relatora, "a prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas". Ou seja: o dever de segurança inclui cuidar do equipamento e orientar quem treina.

O que diz o CDC

Segundo a Tribuna de Minas, a relatora aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a regra de que o fornecedor responde sem precisar ter culpa. As reportagens não citam o artigo, mas essa regra está no art. 14: o prestador de serviço responde pelos danos causados por defeito no serviço, mesmo sem culpa. O § 1º diz que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar.

Há uma saída para a empresa, prevista no § 3º: ela não responde se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi só do consumidor ou de terceiro. A academia alegou uso inadequado, mas, segundo o Migalhas, o colegiado considerou não comprovada a culpa exclusiva do consumidor.

Um ponto não passou. O aluno também pediu danos estéticos, mas, segundo a Tribuna de Minas, não juntou documento médico nem perícia que comprovasse cicatriz permanente ou mudança relevante na aparência.

Se você se machucar na academia

O caso mostra que a prova decide. Se acontecer com você:

  • Fotografe o aparelho, o piso e o local logo após o acidente.
  • Anote nomes de quem viu e de quem estava de plantão.
  • Avise a academia por escrito e guarde a resposta.
  • Guarde atestados, laudos e recibos de tratamento. Se ficar marca, peça ao médico que registre isso.

Procurada pela Tribuna de Minas, a Smart Fit disse que não comentaria o caso. Para outras dúvidas sobre contrato de academia, veja o guia sobre cancelar academia e curso.

Perguntas frequentes

O que aconteceu com o aluno?

Segundo o aluno, ele escorregou no apoio dos pés do aparelho de panturrilha porque a superfície antiderrapante estava gasta e o piso úmido. Ele teve cortes no rosto e traumas na cabeça e no pescoço.

Quanto a Smart Fit terá de pagar?

R$ 10 mil por danos morais. O pedido de danos estéticos foi negado.

Por que os danos estéticos foram negados?

Segundo a Tribuna de Minas, não havia documento médico nem perícia que mostrasse cicatriz permanente ou mudança relevante na aparência.

A academia sempre paga quando o aluno se machuca?

Não. Pelo CDC, a empresa se livra se provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi só do consumidor ou de terceiro. Cada caso depende das provas.

O que guardar se eu me machucar na academia?

Fotos do aparelho e do local, nome de testemunhas, registro do atendimento, atestados e laudos médicos, e a comunicação feita à academia.

A decisão ainda pode mudar?

As reportagens não informam se houve recurso. Decisão de câmara do TJMG ainda pode ser levada a tribunais superiores, em hipóteses limitadas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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