Roaming obrigatório em rodovias e cidades pequenas: Anatel aprova regra com prazos de até 210 dias
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O que a Anatel decidiuOnde o roaming será obrigatórioComo será cobradoQuando começaAs operadoras podem fugir da regra?Por que isso importaPerguntas frequentesFontesO que a Anatel decidiu
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, por unanimidade, regras de roaming obrigatório entre operadoras de celular. A relatora foi a conselheira substituta Suzana Rodrigues, segundo a Telesíntese. As obrigações entram no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações.
Na prática, a operadora que tem antena em determinada área terá de atender também os clientes das concorrentes que estiverem ali como visitantes. Quem hoje fica sem sinal porque só existe rede de outra empresa no local poderá usar essa rede, nas áreas em que a regra valer.
A reunião foi a última de Carlos Baigorri como presidente da agência. Segundo o Teletime, ele chamou o tema de estratégico para garantir conectividade nas rodovias.
Onde o roaming será obrigatório
Os relatos da imprensa especializada coincidem em três tipos de área:
- municípios com menos de 30 mil habitantes;
- localidades que não são sede de município, como vilas e distritos, inclusive em cidades maiores;
- rodovias federais e estaduais, com exceção dos trechos em áreas urbanas de sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes.
Nas cidades pequenas e nos distritos, a regra alcança as redes instaladas para cumprir compromissos de cobertura fixados pela Anatel ou construídas com dinheiro federal, total ou parcialmente. Segundo a Telesíntese, a obrigação continua mesmo se a cidade passar de 30 mil habitantes.
Sobre as rodovias, há uma diferença entre os relatos. Telesíntese e Tecnoblog descrevem a obrigação como geral, com a exceção dos trechos urbanos. O Teletime afirma que ela vale para trechos cuja rede teve financiamento federal. O texto da resolução, quando publicado, vai resolver a dúvida.
Como será cobrado
O roaming deve ser automático, sem que o cliente precise pedir. A cobrança segue as condições do plano contratado com a sua operadora, como se você estivesse usando a rede dela. O atendimento abrange as tecnologias e frequências disponíveis no local.
Quando começa
Ainda não começou. A resolução entra em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União, o que não havia ocorrido até a noite de 4 de novembro. A partir da vigência, as operadoras terão:
| Área | Prazo para implantar |
|---|---|
| Municípios com menos de 30 mil habitantes | 90 dias |
| Localidades fora das sedes municipais | 150 dias |
| Rodovias federais e estaduais | 210 dias |
Somados os 30 dias da vigência, as rodovias só terão a regra implantada cerca de oito meses depois da publicação.
As operadoras podem fugir da regra?
Só em casos específicos. Pedidos de dispensa por inviabilidade técnica serão analisados pela área técnica da Anatel. Se aceitos, valem por prazo determinado e são reavaliados de tempos em tempos.
A relatora deixou claro que dinheiro não é desculpa. Segundo a Telesíntese, ela afirmou que "não são hipóteses de dispensa" os motivos puramente econômicos ou financeiros. Conveniência operacional e dificuldade de fechar acordo com a concorrente também não servem.
Por que isso importa
Segundo a Telesíntese, a relatora citou cobertura móvel de 96 por cento nas zonas urbanas e de 68 por cento nas rurais. Ela observou que esses números podem esconder o problema de quem está fora de casa e só encontra rede de outra empresa. Suzana Rodrigues também ligou a medida à segurança de quem trafega pelas rodovias e ao escoamento da produção.
Enquanto a regra não começa, o caminho para problemas de cobertura continua o mesmo: protocolo na operadora e, sem solução, reclamação na Anatel. Veja como reclamar em cada canal.
Perguntas frequentes
O que muda para o cliente?
Onde a regra valer, se a sua operadora não tiver sinal, o celular poderá usar a rede de outra empresa automaticamente, com cobrança nas condições do seu plano, como se você estivesse na rede da sua operadora.
Já está valendo?
Ainda não. A resolução precisa ser publicada no Diário Oficial e entra em vigor 30 dias depois. Até a noite de 4 de novembro de 2026, a publicação não havia sido localizada.
Quais são os prazos?
Contados da vigência: 90 dias para cidades com menos de 30 mil habitantes, 150 dias para localidades fora das sedes municipais e 210 dias para rodovias.
Vale em qualquer trecho de estrada?
Não em todos. Ficam de fora os trechos em áreas urbanas de sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes. Há divergência entre os relatos sobre outras condições, que só o texto oficial vai esclarecer.
A operadora pode se recusar?
Pode pedir dispensa por inviabilidade técnica, que a Anatel vai analisar caso a caso e, se concedida, será temporária. Motivos econômicos ou dificuldade de negociar com a concorrente não servem como justificativa.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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