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Conta de luz: Aneel cria o Open Energy, e empresas têm até 12 meses para liberar seus dados de graça

Resposta rápidaA Aneel publicou no Diário Oficial de 4 de novembro de 2026 a Resolução Normativa 1.175, que cria o Open Energy. Distribuidoras com concessão ou permissão federal e comercializadoras varejistas terão até 12 meses para liberar ao consumidor, de graça, seus dados de cadastro, faturamento e pagamentos dos últimos 12 meses. O compartilhamento com outras empresas só virá em até 24 meses e depende de consentimento.
Neste artigoO que foi publicadoQuais são os prazosQuem é obrigadoQue dados você poderá verOs seus direitos, ponto a pontoE a comparação de preços?Se a empresa descumprirPerguntas frequentesFontes

O que foi publicado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira, 4 de novembro de 2026, a Resolução Normativa nº 1.175. A norma foi aprovada pela diretoria em 27 de outubro e cria o Open Energy, um sistema padronizado de acesso e compartilhamento dos dados do consumidor de energia elétrica.

A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas quem paga conta de luz não verá mudança imediata: as empresas ganharam prazo para se adaptar.

Quais são os prazos

São duas etapas, contadas a partir de 4 de novembro de 2026:

PrazoO que deve estar funcionando
Até 12 mesesAcesso do consumidor aos próprios dados por interface padronizada; página da CCEE sobre o Open Energy; plataforma da CCEE que compara produtos e preços das comercializadoras varejistas (depende de aprovação prévia da Aneel)
Até 24 mesesCompartilhamento de dados entre empresas por API, sempre com consentimento

Segundo o Poder360, as datas-limite caem em 4 de novembro de 2027 e 4 de novembro de 2028.

Quem é obrigado

Três tipos de instituição participam obrigatoriamente: a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), as comercializadoras varejistas e as distribuidoras com concessão ou permissão federal. A Aneel pode dispensar algumas delas, levando em conta critérios como o número de consumidores.

Outras empresas podem entrar de forma voluntária, como receptoras de dados, depois de registro e homologação na CCEE. Elas ficam proibidas de repassar os dados a terceiros.

Que dados você poderá ver

A distribuidora terá de mostrar dados cadastrais e o histórico de faturamento e de pagamentos. A comercializadora varejista, além disso, informa os produtos contratados. O acesso cobre os últimos 12 meses, e a fatura mais recente deve aparecer em até 5 dias úteis após a emissão.

O acesso será pelo site da empresa, com login e senha, e deve permitir baixar os dados na hora ou recebê-los por e-mail. Cada acesso gera um número de protocolo.

Os seus direitos, ponto a ponto

O art. 4º da resolução lista o que o consumidor pode exigir. Os mais práticos são estes:

  • acessar os próprios dados;
  • autorizar o compartilhamento e revogar a autorização a qualquer momento;
  • saber quais empresas tiveram acesso aos dados, com o histórico;
  • corrigir dados errados ou desatualizados;
  • não pagar nada pelo uso do Open Energy;
  • não ser barrado, mesmo com conta em atraso.

O consentimento é feito só por meio eletrônico, e o consumidor escolhe o prazo: 30 dias, 90 dias, 180 dias, 1 ano ou indeterminado. A empresa não pode obtê-lo por contrato de adesão, por formulário com o "aceito" já marcado ou de forma presumida.

E a comparação de preços?

A plataforma da CCEE vai reunir ofertas das comercializadoras varejistas, que vendem energia no mercado livre. Segundo a Aneel, as ofertas devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.

Aqui cabe uma ressalva. Hoje, quem pode migrar para o mercado livre são os consumidores do Grupo A (média e alta tensão). A abertura para a baixa tensão, onde estão as residências, será discutida em processo próprio da agenda regulatória de 2026 e 2027, informou a agência. Para a casa comum, o ganho imediato do Open Energy é o acesso aos próprios dados.

Se a empresa descumprir

A resolução prevê as penalidades da Resolução Normativa nº 846/2019 da Aneel e preserva a aplicação do CDC e da Lei Geral de Proteção de Dados. Problemas com a conta de luz podem ser levados à ouvidoria da distribuidora, à Aneel e ao Procon. Veja como reclamar em cada canal.

Perguntas frequentes

O que é o Open Energy?

É o sistema criado pela Aneel para o consumidor acessar, de forma padronizada, os próprios dados guardados pela distribuidora ou pela comercializadora e, se quiser, autorizar o envio desses dados a outras empresas participantes.

Quando começa a valer?

A resolução vale desde 4 de novembro de 2026, mas as empresas têm prazo: até 12 meses para o acesso aos próprios dados e até 24 meses para o compartilhamento por API, contados da publicação.

Vou pagar alguma coisa?

Não. A resolução diz que o consumidor não pode ser cobrado pelo uso do Open Energy nem restringido, inclusive se estiver inadimplente.

A empresa pode compartilhar meus dados sem eu saber?

Não. O compartilhamento depende de consentimento eletrônico, com prazo escolhido pelo consumidor, e é proibido obtê-lo por contrato de adesão, caixa já marcada ou de forma presumida.

Posso desistir depois de autorizar?

Sim. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, e a empresa que recebeu os dados tem até 5 dias úteis para apagá-los, salvo as exceções da LGPD.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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