Quem compra remédio: STJ exige farmacêutico presente na farmácia durante todo o expediente
Neste artigo
O que o STJ decidiuPor que o tribunal mineiro tinha decidido diferenteEntrega não é dispensaçãoO que muda para o consumidorPerguntas frequentesFontesO que o STJ decidiu
Quem entra numa farmácia para comprar remédio tem direito a encontrar um farmacêutico no balcão, e não apenas um atendimento por vídeo. Foi isso que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou na terça-feira, 3 de novembro de 2026.
O caso é o REsp 1.776.753. O Ministério Público de Minas Gerais processou uma rede de farmácias mineira que, segundo a defesa da própria rede citada pelo Migalhas, tem mais de 200 unidades no estado. O MP queria que cada loja tivesse farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, deu razão ao MP, e a turma acompanhou o voto. A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que obrigava a presença física do profissional em cada estabelecimento, sob pena de multa diária.
Por que o tribunal mineiro tinha decidido diferente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia aceitado outro modelo. Para os desembargadores, "estabelecimento" seria o conjunto da empresa, e não cada loja. Assim, bastaria a rede ter farmacêuticos de plantão, ainda que a distância, para cobrir as unidades.
O STJ rejeitou essa leitura. A base é o art. 15, § 1º, da Lei 5.991/1973, que obriga a presença do responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Segundo a ConJur, o relator afirmou que "não há palavras inúteis no texto da lei".
A defesa também invocou a Lei 14.510/2022, que trata da telessaúde. O relator entendeu que ela não substitui a presença física exigida pela lei das farmácias, de acordo com o relato do Migalhas.
Entrega não é dispensação
Um argumento levado ao julgamento ajuda a entender o que está em jogo. Segundo a ConJur, o relator citou o parecer do Conselho Regional de Farmácia, que separa duas coisas: a entrega do medicamento, que é um evento logístico, e a dispensação, que é um processo técnico e clínico, feito pelo farmacêutico.
O que muda para o consumidor
A decisão resolve o caso da rede mineira. Mas a regra aplicada é de lei federal e vale para todo o país, e o STJ deixou claro como lê o texto: a orientação remota não substitui o profissional na loja.
Na prática, o consumidor pode:
- pedir para falar com o farmacêutico ao comprar remédio, sobretudo em caso de dúvida sobre receita, dose ou uso junto com outros medicamentos;
- comunicar ao Conselho Regional de Farmácia do seu estado quando não houver farmacêutico na loja aberta. Pela tese do Tema 715 do STJ, os conselhos regionais podem fiscalizar e autuar farmácias e drogarias que não mantêm o profissional durante todo o funcionamento.
Se o problema causar prejuízo, como venda de remédio errado, o Procon e os canais de reclamação também podem ser acionados. Veja o passo a passo em como reclamar no SAC, Procon, consumidor.gov.br e Juizado.
Perguntas frequentes
A decisão vale para todas as farmácias do Brasil?
Formalmente, ela resolve o caso da rede mineira processada pelo MP-MG. Mas a regra aplicada está numa lei federal, a Lei 5.991/1973, que vale para todo o país.
A farmácia pode atender só por videochamada com o farmacêutico?
Segundo o STJ, não. A orientação remota não dispensa a presença física do farmacêutico na loja durante o expediente.
Qual o número do processo?
É o REsp 1.776.753, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e julgado pela Segunda Turma.
O que faço se a farmácia estiver sem farmacêutico?
O Conselho Regional de Farmácia do seu estado fiscaliza a presença do profissional. Pela tese do Tema 715 do STJ, os conselhos podem fiscalizar e autuar farmácias e drogarias nesse ponto.
Houve multa para a rede?
A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que fixou multa diária em caso de descumprimento. O valor não foi divulgado nas notícias consultadas.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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