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Quem compra remédio: STJ exige farmacêutico presente na farmácia durante todo o expediente

Resposta rápidaA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 3 de novembro de 2026, que uma rede de farmácias de Minas Gerais deve manter farmacêutico presente em cada unidade durante todo o horário de funcionamento. Para o colegiado, o atendimento a distância não substitui a presença física exigida pela Lei 5.991/1973. A decisão vale para o caso julgado, mas reforça a regra para o consumidor de todo o país.
Neste artigoO que o STJ decidiuPor que o tribunal mineiro tinha decidido diferenteEntrega não é dispensaçãoO que muda para o consumidorPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

Quem entra numa farmácia para comprar remédio tem direito a encontrar um farmacêutico no balcão, e não apenas um atendimento por vídeo. Foi isso que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou na terça-feira, 3 de novembro de 2026.

O caso é o REsp 1.776.753. O Ministério Público de Minas Gerais processou uma rede de farmácias mineira que, segundo a defesa da própria rede citada pelo Migalhas, tem mais de 200 unidades no estado. O MP queria que cada loja tivesse farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, deu razão ao MP, e a turma acompanhou o voto. A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que obrigava a presença física do profissional em cada estabelecimento, sob pena de multa diária.

Por que o tribunal mineiro tinha decidido diferente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia aceitado outro modelo. Para os desembargadores, "estabelecimento" seria o conjunto da empresa, e não cada loja. Assim, bastaria a rede ter farmacêuticos de plantão, ainda que a distância, para cobrir as unidades.

O STJ rejeitou essa leitura. A base é o art. 15, § 1º, da Lei 5.991/1973, que obriga a presença do responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Segundo a ConJur, o relator afirmou que "não há palavras inúteis no texto da lei".

A defesa também invocou a Lei 14.510/2022, que trata da telessaúde. O relator entendeu que ela não substitui a presença física exigida pela lei das farmácias, de acordo com o relato do Migalhas.

Entrega não é dispensação

Um argumento levado ao julgamento ajuda a entender o que está em jogo. Segundo a ConJur, o relator citou o parecer do Conselho Regional de Farmácia, que separa duas coisas: a entrega do medicamento, que é um evento logístico, e a dispensação, que é um processo técnico e clínico, feito pelo farmacêutico.

O que muda para o consumidor

A decisão resolve o caso da rede mineira. Mas a regra aplicada é de lei federal e vale para todo o país, e o STJ deixou claro como lê o texto: a orientação remota não substitui o profissional na loja.

Na prática, o consumidor pode:

  • pedir para falar com o farmacêutico ao comprar remédio, sobretudo em caso de dúvida sobre receita, dose ou uso junto com outros medicamentos;
  • comunicar ao Conselho Regional de Farmácia do seu estado quando não houver farmacêutico na loja aberta. Pela tese do Tema 715 do STJ, os conselhos regionais podem fiscalizar e autuar farmácias e drogarias que não mantêm o profissional durante todo o funcionamento.

Se o problema causar prejuízo, como venda de remédio errado, o Procon e os canais de reclamação também podem ser acionados. Veja o passo a passo em como reclamar no SAC, Procon, consumidor.gov.br e Juizado.

Perguntas frequentes

A decisão vale para todas as farmácias do Brasil?

Formalmente, ela resolve o caso da rede mineira processada pelo MP-MG. Mas a regra aplicada está numa lei federal, a Lei 5.991/1973, que vale para todo o país.

A farmácia pode atender só por videochamada com o farmacêutico?

Segundo o STJ, não. A orientação remota não dispensa a presença física do farmacêutico na loja durante o expediente.

Qual o número do processo?

É o REsp 1.776.753, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e julgado pela Segunda Turma.

O que faço se a farmácia estiver sem farmacêutico?

O Conselho Regional de Farmácia do seu estado fiscaliza a presença do profissional. Pela tese do Tema 715 do STJ, os conselhos podem fiscalizar e autuar farmácias e drogarias nesse ponto.

Houve multa para a rede?

A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que fixou multa diária em caso de descumprimento. O valor não foi divulgado nas notícias consultadas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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