Proteção veicular negou conserto por pneu gasto? Juizado de SC manda associação pagar R$ 14,8 mil
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O que aconteceu em Santa CatarinaComo ele derrubou a recusaProteção veicular é relação de consumo?O que fazer se a cobertura for negadaPerguntas frequentesFontesO que aconteceu em Santa Catarina
Em janeiro de 2025, um motorista bateu o carro na vegetação à margem da pista, no Centro de Massaranduba (SC). Ele acionou o guincho da associação de proteção veicular, e o veículo foi levado a uma oficina parceira.
O orçamento do conserto chegou a ser feito e aprovado. Depois, a associação voltou atrás e negou a cobertura. O motivo alegado foi o desgaste dos pneus, que, segundo a entidade, comprometeria a segurança do carro.
O motorista pagou o reparo do próprio bolso e foi à Justiça.
Como ele derrubou a recusa
Antes da ação de ressarcimento, ele entrou com uma ação de produção antecipada de provas. Nela, um engenheiro mecânico fez a perícia e concluiu que não havia fundamento técnico para negar a cobertura com base nos pneus.
Com o laudo em mãos, o motorista pediu o dinheiro de volta. A associação foi citada, não compareceu à audiência de conciliação e foi considerada revel.
O Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul entendeu que a negativa não se sustentava. O juiz também reconheceu que os gastos com a perícia decorreram diretamente da justificativa usada pela associação.
A condenação soma R$ 14.821,40: R$ 10.370 pelo conserto e R$ 4.451,40 pela produção antecipada de provas, com correção e juros. O pedido de danos morais foi negado, tratado como mero dissabor de descumprimento contratual.
O TJSC divulgou a decisão em 3 de novembro de 2026. A notícia não traz a data da sentença nem informa se houve recurso. O processo é o 5001239-89.2026.8.24.0036.
Proteção veicular é relação de consumo?
Segundo o STJ, sim. Em notícia de 27 de julho de 2026, o tribunal informou que a Terceira Turma reconheceu a aplicação do CDC a esses contratos (REsp 2.188.764). Em notícia de 14 de outubro, o STJ informou que a mesma Turma considerou abusiva a perda automática da cobertura se o acidente não for comunicado em até 30 minutos (REsp 2.279.683).
Com o CDC aplicável, o associado também pode invocar o art. 51, IV, do código, que considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são incompatíveis com a boa-fé.
Mas atenção: no mesmo julgamento de julho, o STJ considerou válido o prazo de até 90 dias úteis para a associação pagar a indenização, por falta de regra específica da Susep.
O que fazer se a cobertura for negada
- Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado.
- Fotografe o carro, os pneus e o local logo após o acidente.
- Guarde orçamento aprovado, notas do conserto e mensagens com a associação.
- Se a recusa for técnica, considere um laudo independente antes de desmontar ou consertar o veículo.
- Registre reclamação no Procon ou procure o Juizado Especial.
Os canais estão no guia como reclamar no SAC, consumidor.gov.br, Procon e Juizado.
Perguntas frequentes
Por que a associação negou a cobertura?
Alegou que os pneus do carro estavam desgastados, o que comprometeria a segurança do veículo. Isso aconteceu depois de o orçamento do conserto já ter sido elaborado e aprovado, segundo o TJSC.
Como o motorista provou que a recusa era indevida?
Pagou o conserto e entrou com uma ação de produção antecipada de provas, em que um engenheiro mecânico fez a perícia. O laudo concluiu que o estado dos pneus não justificava negar a cobertura.
Quanto a associação terá de pagar?
R$ 10.370 pelo conserto e R$ 4.451,40 pelas despesas da perícia antecipada, total de R$ 14.821,40, com correção monetária e juros, segundo o TJSC.
O motorista recebeu danos morais?
Não. O juiz entendeu que a negativa foi indevida, mas configurou mero dissabor decorrente de descumprimento do contrato.
O Código de Defesa do Consumidor vale para proteção veicular?
Segundo notícias do STJ de 27 de julho e 14 de outubro de 2026, a Terceira Turma entendeu que o CDC se aplica a essas associações, mesmo sem fins lucrativos (REsp 2.188.764 e REsp 2.279.683).
Cabe recurso?
A notícia do TJSC não informa. O processo é o 5001239-89.2026.8.24.0036.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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