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Proteção veicular negou conserto por pneu gasto? Juizado de SC manda associação pagar R$ 14,8 mil

Resposta rápidaO Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma associação de proteção veicular a devolver R$ 14.821,40 a um motorista que teve a cobertura negada sob o argumento de que os pneus estavam desgastados. Uma perícia feita por engenheiro mecânico concluiu que não havia base técnica para a recusa. O pedido de danos morais foi negado. O TJSC divulgou a decisão em 3 de novembro de 2026.
Neste artigoO que aconteceu em Santa CatarinaComo ele derrubou a recusaProteção veicular é relação de consumo?O que fazer se a cobertura for negadaPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu em Santa Catarina

Em janeiro de 2025, um motorista bateu o carro na vegetação à margem da pista, no Centro de Massaranduba (SC). Ele acionou o guincho da associação de proteção veicular, e o veículo foi levado a uma oficina parceira.

O orçamento do conserto chegou a ser feito e aprovado. Depois, a associação voltou atrás e negou a cobertura. O motivo alegado foi o desgaste dos pneus, que, segundo a entidade, comprometeria a segurança do carro.

O motorista pagou o reparo do próprio bolso e foi à Justiça.

Como ele derrubou a recusa

Antes da ação de ressarcimento, ele entrou com uma ação de produção antecipada de provas. Nela, um engenheiro mecânico fez a perícia e concluiu que não havia fundamento técnico para negar a cobertura com base nos pneus.

Com o laudo em mãos, o motorista pediu o dinheiro de volta. A associação foi citada, não compareceu à audiência de conciliação e foi considerada revel.

O Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul entendeu que a negativa não se sustentava. O juiz também reconheceu que os gastos com a perícia decorreram diretamente da justificativa usada pela associação.

A condenação soma R$ 14.821,40: R$ 10.370 pelo conserto e R$ 4.451,40 pela produção antecipada de provas, com correção e juros. O pedido de danos morais foi negado, tratado como mero dissabor de descumprimento contratual.

O TJSC divulgou a decisão em 3 de novembro de 2026. A notícia não traz a data da sentença nem informa se houve recurso. O processo é o 5001239-89.2026.8.24.0036.

Proteção veicular é relação de consumo?

Segundo o STJ, sim. Em notícia de 27 de julho de 2026, o tribunal informou que a Terceira Turma reconheceu a aplicação do CDC a esses contratos (REsp 2.188.764). Em notícia de 14 de outubro, o STJ informou que a mesma Turma considerou abusiva a perda automática da cobertura se o acidente não for comunicado em até 30 minutos (REsp 2.279.683).

Com o CDC aplicável, o associado também pode invocar o art. 51, IV, do código, que considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são incompatíveis com a boa-fé.

Mas atenção: no mesmo julgamento de julho, o STJ considerou válido o prazo de até 90 dias úteis para a associação pagar a indenização, por falta de regra específica da Susep.

O que fazer se a cobertura for negada

  • Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado.
  • Fotografe o carro, os pneus e o local logo após o acidente.
  • Guarde orçamento aprovado, notas do conserto e mensagens com a associação.
  • Se a recusa for técnica, considere um laudo independente antes de desmontar ou consertar o veículo.
  • Registre reclamação no Procon ou procure o Juizado Especial.

Os canais estão no guia como reclamar no SAC, consumidor.gov.br, Procon e Juizado.

Perguntas frequentes

Por que a associação negou a cobertura?

Alegou que os pneus do carro estavam desgastados, o que comprometeria a segurança do veículo. Isso aconteceu depois de o orçamento do conserto já ter sido elaborado e aprovado, segundo o TJSC.

Como o motorista provou que a recusa era indevida?

Pagou o conserto e entrou com uma ação de produção antecipada de provas, em que um engenheiro mecânico fez a perícia. O laudo concluiu que o estado dos pneus não justificava negar a cobertura.

Quanto a associação terá de pagar?

R$ 10.370 pelo conserto e R$ 4.451,40 pelas despesas da perícia antecipada, total de R$ 14.821,40, com correção monetária e juros, segundo o TJSC.

O motorista recebeu danos morais?

Não. O juiz entendeu que a negativa foi indevida, mas configurou mero dissabor decorrente de descumprimento do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor vale para proteção veicular?

Segundo notícias do STJ de 27 de julho e 14 de outubro de 2026, a Terceira Turma entendeu que o CDC se aplica a essas associações, mesmo sem fins lucrativos (REsp 2.188.764 e REsp 2.279.683).

Cabe recurso?

A notícia do TJSC não informa. O processo é o 5001239-89.2026.8.24.0036.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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