Achou bicho no alimento? Rato em bolacha leva Procon-JP a lavrar 2 autos contra supermercado
Neste artigo
O que aconteceu no GrotãoAs puniçõesEncontrou bicho ou sujeira no alimento: o que diz a leiPasso a passo para quem achar algo estranhoContatos do Procon-JPPerguntas frequentesFontesO que aconteceu no Grotão
Uma consumidora denunciou publicamente ter encontrado um rato dentro de um pacote de bolacha comprado em um supermercado do Grotão, em João Pessoa. O Procon municipal (Procon-JP) foi ao local, e o resultado da fiscalização foi divulgado em 4 de novembro de 2026. O nome da loja não foi divulgado.
Os fiscais acharam mais do que a bolacha. Segundo o BigPB, havia alimentos vencidos, mercadorias mal armazenadas, comida com odor forte, baratas, moscas e áreas de estoque sujas. O ClickPB também registrou alimentos vencidos, baratas, moscas e sujeira.
A loja ainda funcionava sem alvará. O responsável disse aos fiscais que estava sem a licença havia cerca de seis meses e não apresentou documento que mostrasse pedido de regularização.
As punições
O Procon-JP lavrou dois autos de infração. Um por vender ou manter produtos em condições impróprias. Outro por funcionar sem alvará. Os alimentos impróprios foram recolhidos para descarte.
Segundo o BigPB, a chefe de fiscalização do órgão, Larissa Sales, afirmou que o objetivo é garantir o cumprimento das normas de proteção ao consumidor, sobretudo a segurança dos alimentos. O órgão reforçou que "a proteção da saúde e da segurança do consumidor é uma prioridade" e disse que as fiscalizações vão continuar. O valor de eventual multa não foi divulgado.
Encontrou bicho ou sujeira no alimento: o que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata desse caso de duas formas, e vale separar.
A primeira é o problema no próprio produto. O art. 18, § 6º, diz que são impróprios ao consumo os produtos vencidos e os deteriorados, alterados ou nocivos à saúde. Um pacote com bicho dentro se encaixa aí. Nesse caso, loja e fabricante respondem juntos. O art. 18 dá ao consumidor três opções: a troca por outro produto em perfeitas condições, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço. Pelo § 3º, a escolha pode ser feita de imediato quando se trata de produto essencial ou quando o problema compromete o produto.
A segunda é o dano. Se a pessoa comeu parte do alimento e passou mal, ou teve outro prejuízo, o art. 12 diz que o fabricante responde pela reparação, independentemente de culpa. A loja também responde nos casos do art. 13: quando o fabricante não pode ser identificado, quando o produto não traz identificação clara de quem o fez ou quando a própria loja não conservou adequadamente um produto perecível.
Os prazos também são diferentes. Para reclamar do produto impróprio, que é não durável, são 30 dias (art. 26). Para pedir indenização pelo dano, são 5 anos, contados de quando a pessoa soube do dano e de quem o causou (art. 27).
Passo a passo para quem achar algo estranho
1. Não jogue o produto fora. Guarde a embalagem fechada ou como estiver, com o lote e a validade visíveis. 2. Fotografe e filme o que encontrou, com a data. 3. Guarde a nota fiscal ou o comprovante do cartão. 4. Procure a loja e o SAC do fabricante, que aparece na embalagem. Anote o protocolo. 5. Se passou mal, procure atendimento de saúde e guarde o laudo e as receitas. 6. Sem solução, denuncie ao Procon da sua cidade ou ao consumidor.gov.br. A vigilância sanitária municipal também pode ser acionada.
O roteiro completo de reclamação está no guia como reclamar no SAC, no consumidor.gov.br, no Procon e no Juizado. Para os direitos em produto com defeito, veja garantia legal e o prazo de 30 dias.
Contatos do Procon-JP
Segundo o BigPB, o Procon-JP atende pelo telefone 0800 083 2015, pelo WhatsApp (83) 98665-0179 e na sede da Avenida Dom Pedro I, 382, em Tambiá, das 8h às 17h. O site é procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Perguntas frequentes
O que o Procon-JP encontrou no supermercado?
Alimentos vencidos, mercadorias mal armazenadas, alimentos com odor forte, baratas, moscas e áreas de estoque sujas. A loja também funcionava sem alvará.
Quais foram as autuações?
Dois autos de infração: um por vender ou manter produtos em condições impróprias e outro por funcionar sem alvará. Os alimentos impróprios foram recolhidos para descarte.
Achei um bicho dentro de um alimento. O que posso exigir?
O alimento contaminado é impróprio para consumo pelo CDC. Você pode pedir a troca ou a devolução do valor pago. Se houve dano à saúde ou outro prejuízo, cabe pedido de indenização ao fabricante.
Quem responde, a loja ou o fabricante?
Pelo produto impróprio, loja e fabricante respondem juntos (art. 18 do CDC). Pelo dano à saúde, a responsabilidade é do fabricante (art. 12), e a loja responde em casos específicos previstos na lei.
Tenho prazo para reclamar?
Para o problema no produto não durável, como alimento, o prazo é de 30 dias. Para pedir indenização por dano, o prazo é de 5 anos, contados de quando a pessoa soube do dano e de quem o causou.
Como falar com o Procon-JP?
Pelo telefone 0800 083 2015, pelo WhatsApp (83) 98665-0179 ou na sede da Avenida Dom Pedro I, 382, em Tambiá, das 8h às 17h, segundo o BigPB.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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